importante ressaltar que a numeração das notas fiscais eletrônicas não serão alteradas, o que implica em dizer que o contribuinte deverá alterar manualmente - caso o sistema emissor não o fizer automaticamente - a numeração dos documentos.
Assim, o número da primeira nota na versão 2.0 será o seguinte ao último autorizado na versão anterior, mantendo-se inalterado a série.
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