sexta-feira, 1 de abril de 2011

Informações sobre EFD.

O contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverá apresentar em todos os arquivos da referida escrituração, o Bloco H (infantário físico) mesmo que não possui dados a serem informados.

Os contribuintes sujeitos ao EFD, a partir da primeira apresentação, ficam dispensadas da entrega do SINTEGRA.

Calha informar que de acordo com a Portaria GS/SET n. 090/2010, os contribuintes do ICMS cadastrados na condição de NORMAL (apuração de créditos x débitos) estão sujeitos ao EFD a partir de Janeiro de 2011, todavia, excepcionalmente prorrogado até 15 de junho de 2011 a entrega dos arquivos referente aos meses de Janeiro a Abril, ou seja, na prática serão na maioria dos casos apresentados em conjunto com o arquivo referente ao mês de maio.

A mesma possibilidade será para os casos em que houver inscrição estadual nova ou reativação.

A apresentação do EFD será por meio de utilização de certificado digital válido e o prazo é até o dia 15 do mês subseqüente ao do fato gerador.

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