sábado, 9 de abril de 2011

EFD nova prorrogação - possibilidade

O EFD pode ser novamente prorrogado nos Estados signatários do Protocolo ICMS 03/2011.

O DOU com edição do dia 07.04.2011 trouxe em seu bojo publicação do Protocolo em referência, pelo qual a vigência da obrigatoriedade do EFD passa ser em 01.01.12 e até mesmo, em alguns casos, janeiro de 2014 - não é o caso do RN.

Importante mencionar que o Protocolo autoriza essa possibilidade, necessitando, porém, de ato da Secretaria de Fazenda de cada Estado normatizando esse assunto. O que até o momento ignoro qualquer ato do RN neste sentido. Portanto, segue, até o momento, vigente a Portaria SET/RN n. 090/2010.

Apesar de entender fatores que importem na necessidade da prorrogação, data vênia, vejo como desnecessário e prejudicial esse comportamento das Autoridades.

Prorrogar o início da obrigatoriedade do EFD somente provoca uma sensação de que sempre esse EFD será prorrogado, um fato que poderá, ou não, ocorrer!

Penso que simplificar as regras para o atendimento do EFD, bem como todas as normas que importem no cumprimento do SPED fiscal e contábil, democratizando os conhecimentos para os contribuintes, sobretudo, para àqueles de menor capacidade e acesso as informações inerentes ao novo cenário fiscal/tributário, restará como medida mais eficaz do que prorrogar sucessivas vezes o início para o universo de contribuintes.

Dessa forma acredito que os resultados serão mais positivos e concretos para restar as implantações de forma homogênea.

É importante frisar que inúmeras empresas já deram cursos em seus processos de inclusão voluntária, quando não compulsória para cumprir com as agruras do EFD, e por essa razão passaram a ser criticadas junto a SET/RN, suportando injustos constrangimentos com retenções de mercadorias, impedimentos de acesso a obtenção de certidões entre outros atos de impedimento por parte da Fazenda Estadual.

Reconheço, porém, que muitos Auditores Fiscais se mostram sensíveis com a situação dos contribuintes, flexibilizando o peso das críticas e passando a dar nova oportunidade de correção das variantes divergentes nos cadastros e informações prestadas pelos contribuintes. Ato que parabenizo aos Ilustres senhores Auditores.

Mas tais momentos poderiam ser dispensados se as medidas de educação fiscal fossem implantadas com a participação de toda sociedade organizada, passando a conhecer corretamente as vantagens do novo sistema de controle fiscal.

Defendo a implantação do SPED e o direito/dever do Fisco exigir dos contribuintes o cumprimento das regras do jogo.

Sobretudo, defendo a proteção dos contribuintes responsáveis e comprometidos com o dever legal e compromisso social para com o atendimento das obrigações tributarias, mas é preciso lembrar, e registrar, que embora seja um dever, todavia, se constitui na mesma proporção um direito em cumprir com capacidade, tranqüilidade e suavidade, todos os seus encargos, inclusive, pagar tributos.

Assim, as buscas pelas brechas de prorrogações devem ser evitadas pelos contribuintes, pelos responsáveis por programas de automações e pelos contadores, pois, um dia, o Fisco não mais necessitará prorrogar o início da vigência, e aí poderá ser tarde para àqueles que apostarem em novas janelas.

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