quinta-feira, 31 de março de 2011

Obrigatoriedade Nf-e

ATENÇÃO:

  • Tendo em vista o Protocolo ICMS 193/2010, prorrogando para 01 de abril de 2011 a obrigatoriedade de emissão da NF-e/modelo 55 para as vendas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ficando vedado o acobertamento por Nota Fiscal – modelo 1 ou 1-A a partir dessa data; alertamos aos fornecedores desses órgãos sobre a adequação à emissão da NF-e com a antecedência permitida por esse Protocolo a fim de evitar novos transtornos de última hora. As novas datas de obrigatoriedade de uso da NF-e são:
    • 01/04/2011 (Protocolo ICMS 193/2010): Venda interna a órgãos públicos de qualquer dos poderes;
    • 01/07/2011 (Protocolo ICMS 191/2010): Para os setores de publicações de revistas, jornais e outras (CNAE 1811-3/01; 1811-3/02; 4618-4/03; 4647-8/02; 4618-4/99) assim como para as atividades de correio CNAE (5310-5/01; 5310-5/02)
  • A partir de 01/04/2011 só será autorizada NF-e com a versão 2.0 definida no Manual de Integração 4.01.
  • Disponível para download a NT 2010/08 especificando a estrutura da Carta de Correção eletrônica - CC-e. A previsão é que essa funcionalidade seja disponibilizada no ambiente de testes a partir de 01/04/2011.
  • De acordo com o Ato COTEPE 35/2010 fica prorrogado do prazo de cancelamento – 24hs – para a partir de 01/01/2012.

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Nota Fiscal eletrônica – NF-e é um novo modelo de documento fiscal: modelo 55; de existência apenas digital cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital, que foi criado para substituir a nota fiscal modelos 1/1-A. A NF-e foi instituída pelo Ajuste SINIEF 07/2005. Os Protocolos ICMS 10/2007 e o 42/09 estabelecem a obrigatoriedade de utilização da NF-e a diversos setores da economia.


Destaques:

  • Manual de Credenciamento: contém todas as informações sobre os procedimentos operacionais para habilitação ao processo de emissão de NF-e perante a SEF/MG. Vejam a aba "Credenciamento" http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.html
  • Manual de Integração do Contribuinte: documentação técnica que detalha as regras e especificações da NF-e. Vejam o Portal Nacional da NF-e na aba "Legislação e Documentos" : http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/
  • Para emissão de NF-e o contribuinte tem 3 opções, quais sejam:
    • construir aplicativo próprio;
    • comprar aplicativo; ou
    • adotar o sistema Emissor de NF-e desenvolvido pela SEFAZ/SP que servirá a todos os contribuintes do País, gratuitamente. Saiba mais acessando http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/download.html

 

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