terça-feira, 3 de maio de 2011

DECLARAÇÃO PARA PESSOA JURÍDICA - INÍCIO DE PRAZO REFERENTE AO EXERCÍCIO 2011 ANO CALENDÁRIO 2010.

Foi aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2011), relativa ao ano calendário de 2010, exercício de 2011. O programa estará disponível a partir do dia 2 de maio de 2011 no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov. br.

A Instrução Normativa RFB nº 1.149 de 2011, tratou ainda sobre:

a) a entrega da DIPJ no caso de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação;

b) as penalidades por apresentação com incorreções, omissões, ou entrega em atraso, e

c) a possibilidade de a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) editar Ato Declaratório Executivo para aprovar nova versão do programa gerador da DIPJ 2011 quando o objetivo for promover atualizações ou correções que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto na Instrução Normativa 1.149 de 2011.

 

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