segunda-feira, 18 de abril de 2011

Contabilidade uma profissão nobre, porém de alto risco.

O novo momento que o setor empresarial vive indiscutivelmente propicia um terreno vantajoso e rico para os profissionais da área contábil.

Penso assim, pois, de à muito acompanho a evolução dos serviços contábeis, já que tenho raízes profundas com essa profissão, uma vez que desde a década de 60, nobremente, foram diversos os profissionais revelados em minha família.

Apesar de todo encanto que nutro pela contabilidade, contudo, uma certeza é mais pulsante que qualquer outra. Refiro-me ao alto risco que é o exercício da profissão da contabilidade.

Hodiernamente, os riscos para os contadores e técnicos em contabilidade parte desde da responsabilidade civil para com os seus contratantes, passando pela responsabilidade das relações trabalhistas e, a mais preocupante, responsabilidade penal quando comprovado a participação dolosa nas práticas de crimes tributários.

É verdadeiro o questionamento que nenhuma das responsabilidades aqui invocadas são novidades, todavia, vale ressaltar que a partir do ano de 2007 as relações que se utilizam dos serviços contábeis passaram a ter maior relevo, por exemplo, as profundas mudanças em decorrência das novas regras contábeis, o SPED, a NFE, só para citar algumas.

O incremento das modalidades de fiscalizações eletrônicas, a atuação dos contadores e dos técnicos contábeis passaram a ser desafiadas a todo tempo, pois, as relações se estreitaram e os usuários - diretos ou indiretos - dos serviços contábeis passaram a exigir cada vez mais e mais resultados com eficiência e eficácia.

O Fisco que se destaca como o maior destinatário dos serviços contábeis, não fez diferente, revés, passou a exigir mais informações com maior grau de qualidade. Isso é bom, pois exige maior qualificação dos que se proliferem em exercer tal mister.

O SPED (fiscal, contábil, pis e cofins) me faz crer que não me equivoco nessa síntese, e não me impressiona ou envaidasse pensar que estou fechando questão sobre esse assunto. Nada disso, a finalidade é apenas contribuir para o debate sobre o tema.

Basicamente a cada 5 (cinco) dias, os escritórios de contabilidade e os departamentos contábeis das empresas são assolados com prazo para cumprimento de obrigações acessórias, seja de nível federal, estadual, municipal e distrital.

Importante ressaltar que essas obrigações nunca são isentas de penalidades por inobservância do cumprimento ou, em alguns casos, somente por preenchimento inexatos. Ou seja, resta caracterizado um desafio a ser vencido com nobreza e profissionalismo.

Afora tudo isso, o Poder Executivo reforça o exagero das obrigações que possam implicar responsabilidades dos nobres profissionais da contabilidade. Muitas das obrigações são repetições de informações prestadas por outra(s) declaração(ões) mesmo assim a apresentação de uma não desobriga a apresentação da(s) outra(s), e pior, ambas, ou todas, se sujeitam a aplicação de multas, melhor... pesadas multas!

É salutar informar da Portaria SRF 2.439/2010, a qual estabelece procedimentos a serem observados pelos agentes fiscais na comunicação ao MPF - Ministério Público Federal quando da configuração, em tese, dos crimes contra a ordem tributária, contra a Previdência Social, contra a Administração Pública, bem como os crimes de contrabando, falsidade de títulos, descaminho, entre outros ali elencados.

O inciso I, do parágrafo primeiro, do artigo terceiro da Portaria suscitada, determina que: "as pessoas que possam ter concorrido ou contribuído para a prática do ilícito, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica."

Assim é necessário que os profissionais da contabilidade exerçam com maior independência a profissão, orientando ao cumprimento das determinações legais, cumprindo com seus encargos legais, contudo, sem intimidar-se com a possibilidade de serem responsabilizados por atos que tecnicamente não configuram prática de crime.

Exercer com independência e autonomia a profissão, quer dizer exercer segundo os critérios técnicos determinados pelo CFC e CPC, sem comprometer-se com interesses particulares ou receio de desagradar qualquer dos destinatários, mesmo que seja o interesse estatal, pois, defender tecnicamente as evidências contábeis não caracterizará qualquer dos crimes entabulado na Portaria em comento.

Esse manifesto não visa esbulhar o legítimo interesse público representado por meio de seus agentes investidos e, devidamente comprometidos com os laços da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade quando do exercício de seus encargos. Também esse ensaio divorcia-se da idéia de apoio a possíveis práticas ilícitas promovidas por intermédio de pessoas jurídicas ou por outros que se manifestam com uso de interpostas pessoas.

O presente, visa esclarecer a todos os destinatários dos serviços contábeis quanto a primazia e utilidade dos referidos profissionais, os quais arduamente enfrentam radicas mutações nas legislações tributárias, as quais são alteradas pelo poder competente como se se tratasse de mudanças para acompanhando das tendências de modas.

Assim, penso que a profissão da contabilidade merece ser revista em seu grau de nobreza e importância para os usuários como um todo, passando-se para um cenário de maior envolvimento por todos no sentido de colaborar com o cumprimento das diversas obrigações incumbidas aos profissionais contábeis, afinal de contas, o resultado servirá aos próprios destinatários.

O momento atual aponta para maior entrelaçamento dos envolvidos nesse processo, seja o Fisco, sejam os empresários e, sobretudo, os profissionais da contabilidade, ou seja, todos devem colaborar mutuamente para o enfrentamento vitorioso dos desafios que se manifestam historicamente, singulares.

Um comentário:

  1. Concordo caro colega, tudo o que foi dito e muito mais, porém não temos reconhecimento dos Órgãos Públicos que utilizam os nossos serviços. Quando vamos a qualquer desses órgãos somos recebidos por alguns funcionários muito mal.
    Muitos colegas estão desistindo da profissão.
    Precisamos lutar em prol de nossa classe, vai chegar o momento em não teremos tempo para pesquisa até mesmo nas materiais necessárias a nossa profissão.
    Gostei muito do seu site, é enriquecedor.
    Celi
    e-mail - ilecs@uol.com.br

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