A partir de outubro de 2010, as empresas já obrigadas ao EFD, quando for apropriar crédito de ICMS antecipado, não poderá mais fazê-lo pelo lançamento de ajuste no LIVRO DE APURAÇÃO DO ICMS. Para tanto deverão observar as disposições contidas na Orientação Técnica - EFD 03/2010. Importa esclarecer que os lançamentos ocorrerão vinculando-se as operações a cada antecipação do ICMS. Os comentários aqui expressados não se reportam ao ICMS por substituição tributária. | ||
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segunda-feira, 25 de outubro de 2010
ORIENTAÇÃO TÉCNICA (OT-EFD-03/2010) PARA APROPRIAÇÃO DO ICMS ANTECIPADO.
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