quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Alteração ao RICMS/RN

O art. 67-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 67 - A. Nas operações de importação do exterior de complexos vitamínicos e complementos alimentares, o recolhimento do ICMS fica diferido para o dia 25 (vinte e cinco)  do segundo mês subseqüente ao do visto, pela SUSCOMEX, na Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, observado o disposto no § 5º do art. 130 – A deste Regulamento."(NR)

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