No Diário Oficial do Estado do RN deste dia 08 de novembro de 2010 foi publicada a PORTARIA Nº 104/2010-GS/SET, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010.
Nela há importante alteração na sistemática de críticas que até então a SET/RN impunha aos contribuintes.
A alteração ora verificada determina que as críticas existentes no sistema da SET/RN observarão prazo de possível descumprimento das obrigações principal e/ou acessórias por parte dos contribuintes.
Assim pelas novas disposições, somente considerar-se-á inadimplente o contribuinte que atrase o recolhimento de impostos por mais de 30 (trinta) dias e ou descumpra obrigação acessória por período superior a 60 (sessenta) dais.
Com efeito, os resultados práticos serão os melhores possíveis, uma vez que os constrangimentos desnecessários para os contribuintes, bem como para a própria Administração, serão evitados.
Reproduzo a referida Portaria para conhecimento de todos:
“Art. 1º Fica acrescido à Portaria nº 066/06-GS/SET, de 06 de junho de 2006, o art. 10-A, com a seguinte
redação:
“Art. 10-A. Para fins de cumprimento do que determina a alínea “e” do inciso I e o inciso VII do caput
do art. 130-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997,
contribuinte com pendência impeditiva é aquele que se enquadre em pelo menos uma das seguintes
situações:
I - descumprir obrigação principal, com débito vencido há mais de 30 (trinta) dias;
II - descumprir qualquer obrigação acessória por um prazo superior a 60 (sessenta) dias.
§ 1° O contribuinte que apresentar quaisquer das situações previstas nos incisos I ou II do caput deste
artigo, terá sua mercadoria retida no posto fiscal até que proceda à quitação da pendência gerada.
§ 2° O disposto neste artigo se aplica às operações e prestações de saídas interestaduais.”(NR)
Os novos preceitos já passam a valer desde logo.
O referido ato deve ser aplaudido pela classe empresarial, pois, a Secretaria Estadual de Tributação neste ponto cumpri com sua função de justiça fiscal e sinalização para o melhoramento das relações fisco x contribuintes.
É preciso que a partir de agora os contribuintes observem com maior ênfase suas obrigações, fazendo assim sua parte no processo.
Parabenizo pessoalmente o ato em destaque, e espero que outras medidas desta natureza venham ser implementadas, pois, além de justas, são inegavelmente necessárias.
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