quinta-feira, 14 de outubro de 2010

SETOR SALINEIRO - NOVAS DISPOSIÇÕES - PARTE II

A partir de 01 de novembro de 2010 é obrigação das empresas salineiras além do dever do pagamento antecipado do ICMS da operação de venda e quando for o caso, o ICMS do frete, (salvo os contribuintes credenciados e que estejam adimplentes com suas obrigações tributárias) deverão emitir as notas fiscais eletrônicas com a indicação do NCM de cada produto, realizar a confirmação das saídas de NF-e, gerar e imprimir para o acompanhamento do trânsito das mercadorias o Documento de Autorização de Saída por meio do site da SET/RN.

As novas disposições se não cumpridas acarretará o impedimento da saída das mercadorias quando da passagem dos postos fiscais de fronteiras do RN.

"Art. 154-D. O contribuinte beneficiário da sistemática disposta no art. 154-B, nas operações interestaduais, deverá:

 

I - emitir nota fiscal eletrônica identificando o código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM para os produtos;

 

II - realizar a confirmação de saída de NF-e, por meio eletrônico, disponibilizado na Unidade Virtual de Tributação, no site www.set.rn.gov.br

 

III - recolher antecipadamente o ICMS incidente sobre a operação com sal e o ICMS substituto incidente sobre o serviço de transporte de carga quando devido, observado o § 1º;

 

IV - gerar e imprimir o Documento de Autorização de Saída, através da Unidade Virtual de Tributação, no site www.set.rn.gov.br;

 

V - na escrituração das operações de entradas, lançar os documentos fiscais na forma prevista no art. 613 deste Regulamento e, concluídos os lançamentos, proceder ao estorno de todos os créditos. 

 

§ 1º Ficará dispensado do recolhimento antecipado de que trata o inciso III deste artigo, os contribuintes credenciados para operações com sal e que estejam adimplentes com suas obrigações tributárias.

 

§ 2º O documento previsto no inciso IV deste artigo deverá acompanhar o trânsito da mercadoria e ser apresentado nos postos fiscais deste Estado.

 

§ 3º Os procedimentos previstos neste artigo serão obrigatórios a partir de 1º de novembro de 2010."(NR)

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