quinta-feira, 5 de agosto de 2010

PEC 64/2007 amplia a licença-maternidade para 180 dias para todas as trabalhadoras.

O Senado Federal aprovou em segundo turno a PEC 64/2007, que amplia a licença-maternidade para 180 dias. A proposta altera a redação do inciso XVIII do art. 7º da CF/1988.


Em 2008, com a publicação da Lei nº 11.770/2008, as funcionárias das empresas que aderissem ao Programa Empresa Cidadã passavam a ter direito ao período de licença de 180 dias. Com efeito, apenas as trabalhadoras das empresas optantes pelo Lucro Real se beneficiavam da ampliação do benefício, o que resultava em flagrante prejuízo ao princípio da igualdade.

Com a aprovação pela Câmara e a sanção pelo Presidente da República, todas as trabalhadoras terão direito ao período de 180 dias de licença, independentemente da opção de apuração do Imposto de Renda adotada pela empresa empregadora.

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