quinta-feira, 5 de agosto de 2010

IN RFB 1.060/10 - RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - PROCEDIMENTO ESPECIAL - REQUISITOS BÁSICOS.

No Diário Oficial da União do dia 04/08/2010 circulou a publicação da IN RFB 1060/2010 a qual trata do procedimento especial para ressarcimento de créditos da COFINS, do PIS/PASEP e do IPI, instituído pela Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010. 

A Instrução Normativa em comento discorre detalhadamente sobre as condições que devem ser observados pelos interessados na obtenção do ressarcimento. Em resumo passo a informar os requisitos de maior relevo:

a) Cumprimento dos requisitos de regularidade fiscal;

b) Não tenha sido submetido ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido;

c) Obrigatoriedade de manter Escrituração Fiscal Digital (EFD);

d) Realização de exportações em todos os 4 anos-calendário anteriores ao do pedido;

e) Obtenção de receita bruta decorrente de exportações, no segundo e no terceiro anos-calendário anteriores ao do pedido, em valor igual ou superior a 30% de sua receita bruta total da venda de bens e serviços no mesmo período; e

f) Inexistência de indeferimentos de Pedidos de Ressarcimento ou não-homologações de compensações, relativos a créditos de PIS/Pasep, de Cofins e de IPI, totalizando valor superior a 15% (quinze por cento) do montante solicitado ou declarado, com análise concluída pela autoridade competente da RFB, ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à apresentação do pedido de ressarcimento previsto nesta Instrução Normativa.

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