quarta-feira, 11 de agosto de 2010

RICMS/RN PASSA A EXIGIR O DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS NAS AQUISIÇÕES E IMPORTAÇÕES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À EXPLORAÇÃO OU PRODUÇÃO DE PETRÓLEO OU GÁS NATURAL.

Com a publicação do Dec. 21.827/10, em 10/08/2010, o RICMS/RN passou a dispor que não mais se aplicam as causas de DIFIREMENTO quanto ao diferencial de alíquotas do ICMS em relação às aquisições interestaduais ou de importação de máquinas e equipamentos destinados ao ativo fixo de estabelecimento industrial, quando destinadas à exploração ou produção de petróleo e gás natural.

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