A Resolução CGSN nº 87/2011 reduziu a alíquota da contribuição previdenciária do microempreendedor individual optante pela exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição.
Foi determinado que a contribuição do MEI para a Seguridade Social corresponde a: a) 11% do limite mínimo mensal do salário de contribuição até a competência abril de 2011; b) 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição a partir da competência maio de 2011.
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