domingo, 8 de maio de 2011

Contribuintes do RN - informações sobre tributação de estoques renascentes em 30/04/2011 quando estes foram optantes do Regime Especial do Dec. 17.987/2004.

Os contribuintes outrora participantes do Regime Especial (dec. 17.987/2004) deverão observar o que passou a ser disposto na Portaria 52/2011 GS-SET.

Os estoques remanescentes em 30/04/2011 dos produtos sujeitos a substituição tributária antes abraçados pelo Regime Especial ora revogado ( § 3° do art. 898-I, inciso V do §1º do art. 900-A e no caput dos arts. 900-A, 944-F e 944-G do Regulamento do ICMS )  devem ser oferecidos a tributação sob os efeitos da ST mesmo que o contribuinte não tenha aderido ao novo Regime.

Importante ressaltar que o prazo para o cumprimento da obrigação é o dia 31/05/2011, na forma de informação prestada por através do Bloco H na forma do EFD.

Devendo ainda apurar e recolher os valores apurados, inclusive o FECOP, observando as disposições da Portaria em referência.


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