quarta-feira, 4 de maio de 2011

Contribuições Sociais Retidas na Fonte - CSRF (CSLL, PIS e COFINS - 4,65%) - Alteração

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.151 de 2011, foi alterada a Instrução Normativa SRF nº 459 de 2004, que dispõe sobre a retenção de CSLL, PIS e COFINS (4,65%), nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços, a fim de dispensar as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e os fundos de investimentos autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários de efetuar a retenção na fonte das pessoas jurídicas que lhe prestem serviços. Além disso, a IN adaptou a redação que tratava da apresentação pelo optante pelo Simples Nacional, da declaração ao tomador de serviços. A redação anterior dispunha sobre o Simples, sem especificar se se tratava do antigo regime (Simples Federal) ou do atual (Simples Nacional).

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário