quarta-feira, 25 de maio de 2011

Parcelamento especial - Lei nº 11.941 de 2009 - Regras para a consolidação dos débitos - Novas disposições!!

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 4/2011 alterou a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a consolidação dos débitos de pagamento e de parcelamento de que trata a Lei nº 11.941/2009, e trouxe nova disposição em relação à consulta do período em que as pessoas jurídicas se enquadram para prestar as informações necessárias à consolidação dos débitos.

Nesse sentido, a redação do artigo 1º, inciso IV da Portaria PGFN/RFB nº 2/2011 foi modificada a fim de retirar o prazo de entrega da DIPJ 2010, uma vez que a referida disposição dava margem a dúvidas no caso de entrega fora do prazo.

Dessa forma, foi mantido o período de consolidação entre no período de 7 a 30 de junho de 2011, para as pessoas jurídicas submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011; ou de pessoa jurídica que optou pela tributação IRPJ e da CSLL no ano calendário de 2009 com base no Lucro Presumido, cuja DIPJ do exercício de 2010 tenha sido apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Além disso, como novidade, a Portaria estipulou que as pessoas jurídicas poderão consultar o período em que se enquadram para prestar as informações necessárias à consolidação das demais modalidades de parcelamento em aplicativo disponível nos sítios da RFB ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, a partir do dia 6 de junho de 2011 até as 21h (horário de Brasília) do dia 29 de julho de 2011.

Para mais informações veja:

Portaria MF nº 260/2011;

Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 4/2011.

Fonte: Fiscosoft

 

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