segunda-feira, 23 de maio de 2011

Medida Provisoria estende benefício fiscal a tablet produzido no Brasil.

Os tablets (ipad) a serem produzidos no Brasil passão a ter benefícios fiscais conforme disposição da Medida Provisória 534 publicada hoje no Diário Oficial da União. A MP inclui um inciso no artigo 28 da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, que trata, entre outros assuntos, do Programa de Inclusão Digital.

O artigo 28 diz que ficam reduzidas a zero as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo dos produtos especificados.

Com a MP publicada hoje, o artigo ganha o inciso sexto, que inclui as "máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm (Tablet PC)".

A MP era esperada e já havia sido anunciada pelo governo. A inclusão no programa era necessária para que fosse dada a isenção de PIS e Cofins, hoje em 9,25%, sobre o produto.

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