O artigo 28 diz que ficam reduzidas a zero as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo dos produtos especificados.
Com a MP publicada hoje, o artigo ganha o inciso sexto, que inclui as "máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm (Tablet PC)".
A MP era esperada e já havia sido anunciada pelo governo. A inclusão no programa era necessária para que fosse dada a isenção de PIS e Cofins, hoje em 9,25%, sobre o produto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário