O RN normatizou que a partir de 20 de agosto de 2010 nas operações de faturamento direto pelo fabricante ou pelo importador com veículos novos e destinados ao consumidor final a própria concessionária, tais operações serão tratadas de acordo com os termos do Convênio ICMS 51/00, ou seja, será cobrado o ICMS por substituição tributária para o Estado de localização do concessionário, aplicando-se para tanto os percentuais de redução.
terça-feira, 24 de agosto de 2010
segunda-feira, 16 de agosto de 2010
A PARTIR DE 01.03.2011 NOVOS PRODUTOS ESTARÃO SUJEITOS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ
O Estado do Ceará somente adotará a sistemática de substituição tributária para os Protocolos ICMS abaixo, a partir de 01 de março de 2011. É o que consta do Desp. CONFAZ 437/10 de 13.08.2010 que circulou no DOU em 16.08.2010.
Protocolo ICMS 13/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica;
Protocolo ICMS 16/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente;
Protocolo ICMS 18/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza que especifica;
Protocolo ICMS 19/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática;
Protocolo ICMS 20/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow;
Protocolo ICMS 21/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica;
Protocolo ICMS 23/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
quarta-feira, 11 de agosto de 2010
RICMS/RN PASSA A EXIGIR O DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS NAS AQUISIÇÕES E IMPORTAÇÕES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À EXPLORAÇÃO OU PRODUÇÃO DE PETRÓLEO OU GÁS NATURAL.
segunda-feira, 9 de agosto de 2010
Rio Grande do Norte não pode cobrar ICMS sobre valor referente à reserva de demanda de energia contratada (Notícias STJ)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve liminar que impediu o estado do Rio Grande do Norte de cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre o valor referente à reserva de demanda de energia elétrica contratada. A decisão é do presidente da Corte, ministro Cesar Asfor Rocha.
O estado recorreu da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sustentando que, "a perdurar a eficácia da liminar, é factível que se perpetre considerável e inadmissível agressão à ordem administrativa, à segurança e ao orçamento do estado, e, o que é pior, durante um longo espaço de tempo e de forma nitidamente ilegal, ou seja, sem razão de direito".
Ao decidir, o ministro Cesar Rocha destacou que se evidencia, no caso, o caráter exclusivamente jurídico da questão tratada pelo estado, não revelando hipótese de intervenção do STJ, nos termos da Lei n. 12.016/2009.
"A suspensão de segurança, conforme delineamento legal, limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas. Inviável, no âmbito dessa medida excepcional, a análise do mérito da demanda ou dos aspectos jurídicos da decisão impugnada", ressaltou o ministro.
quinta-feira, 5 de agosto de 2010
PEC 64/2007 amplia a licença-maternidade para 180 dias para todas as trabalhadoras.
Em 2008, com a publicação da Lei nº 11.770/2008, as funcionárias das empresas que aderissem ao Programa Empresa Cidadã passavam a ter direito ao período de licença de 180 dias. Com efeito, apenas as trabalhadoras das empresas optantes pelo Lucro Real se beneficiavam da ampliação do benefício, o que resultava em flagrante prejuízo ao princípio da igualdade.
Com a aprovação pela Câmara e a sanção pelo Presidente da República, todas as trabalhadoras terão direito ao período de 180 dias de licença, independentemente da opção de apuração do Imposto de Renda adotada pela empresa empregadora.
Socialização, garantias e impedimentos de discriminação na contratação de portadores de deficiências.
O assunto é regulamentado pelo art. 93 da Lei de Benefícios da Previdência Social, Lei nº 8.213/1991, onde se estabelece o percentual que cada empresa deverá reservar nas contratações de seus funcionários, ou seja, reserva percentuais mínimos para os portadores de deficiência.
É oportuno lembrar que esse tipo de contratação, bem como as causas de demissão para deficientes e portadores de necessidades especiais, resulta em várias polêmicas nos palcos doutrinário e jurisprudencial, impondo para as empresas e para o Poder Público toda cautela quando da tomada de tais decisões.
IN RFB 1.060/10 - RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - PROCEDIMENTO ESPECIAL - REQUISITOS BÁSICOS.
No Diário Oficial da União do dia 04/08/2010 circulou a publicação da IN RFB 1060/2010 a qual trata do procedimento especial para ressarcimento de créditos da COFINS, do PIS/PASEP e do IPI, instituído pela Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010.
A Instrução Normativa em comento discorre detalhadamente sobre as condições que devem ser observados pelos interessados na obtenção do ressarcimento. Em resumo passo a informar os requisitos de maior relevo:
a) Cumprimento dos requisitos de regularidade fiscal;
b) Não tenha sido submetido ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido;
c) Obrigatoriedade de manter Escrituração Fiscal Digital (EFD);
d) Realização de exportações em todos os 4 anos-calendário anteriores ao do pedido;
e) Obtenção de receita bruta decorrente de exportações, no segundo e no terceiro anos-calendário anteriores ao do pedido, em valor igual ou superior a 30% de sua receita bruta total da venda de bens e serviços no mesmo período; e