sexta-feira, 27 de maio de 2011

CONECTIVIDADE SOCIAL ICP - TIRE SUAS DÚVIDAS.

A CAIXA promoveu através da Circular CEF nº 547/2011, a implementação do
acesso ao Conectividade Social exclusivamente através do Certificado
Digital ICP.
As informações relativas a implantação do novo sistema de acesso ao
Conectividade Social estão disponibilizadas no site da CAIXA pelo link a
seguir
http://www.acnotarial.com.br/comunicados/comunicado_02052011/comunicado_02052011_CIRCULAR_CAIXA_547_2011_CONECTIVIDADESOCIAL_ICP.pdf
Para assistir a Palestra sobre o tema, realizada na sede do Sindicato
dos Contabilistas do Estado de Goiás - SCESGO, acesse
http://www.scesgo.com.br/acesso-rapido/ultima-reuniao.html
Para baixar o vídeo utilize o Programa Atube Catcher pelo endereço
http://www.baixaki.com.br/download/atube-catcher.htm

Nova súmula trata de guia de recolhimento de depósito recursal (Notícias TST)

Nova súmula trata de guia de recolhimento de depósito recursal (Notícias TST)


O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou ontem (24) proposta de edição de nova súmula relativa à utilização da Guia GFIP para o depósito recursal, nos seguintes termos:

DEPÓSITO RECURSAL. UTILIZAÇÃO DA GUIA GFIP. OBRIGATORIEDADE.

Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos dos §§ 4° e 5° do art. 899 da CLT, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Horas de sobreaviso: OJ 49 é convertida em Súmula (Notícias TST)

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou em 24/05/2011 a conversão da Orientação Jurisprudencial nº 49 da SDI-1 em Súmula. O texto foi ligeiramente alterado para incluir, além do BIP e do Pager, o telefone celular entre os aparelhos de intercomunicação cujo uso pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.

O entendimento é o de que esses aparelhos não comprometem a mobilidade do empregado, que, apesar de poder ser acionado a qualquer momento pelo empregador, não tem de ficar em casa à espera de um chamado. "Ele pode ir a qualquer lugar, e só trabalhará se for acionado. Essas horas não precisam ser remuneradas", observa o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen.

"Há o caso de a sociedade se modernizar e a lei não acompanhar", afirma o ministro. A OJ 49 já era, segundo ele, "uma criação", diante da ausência de previsão legal em relação ao uso de bip e pager. "Hoje, o empregador dá um celular ao empregado e diz que ele tem de ficar aguardando ordens a qualquer momento, mas a lei não disciplina exatamente esta situação: ela diz que é tempo de serviço aquele em que o empregado estiver aguardando ou cumprindo ordens".

A nova súmula terá a seguinte redação:

SOBREAVISO.

O uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, pager ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.

TST aprova nova súmula sobre notificação de advogado sem indicação expressa (Notícias TST)

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou ontem (24) nova súmula que dispõe sobre intimação, publicação em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado, com a seguinte redação:

INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE.

Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

IPVA: PARCELAMENTO ELETRÕNICO GERA FACILIDADES.

A Secretaria da Fazenda - SEFAZ disponibilizou mais uma importante solução tecnológica para os contribuintes cearenses, em especial para os proprietários de automotores no Estado do Ceará. Dessa forma, os contribuintes inadimplentes com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA poderão resolver suas pendências junto ao fisco estadual, acessando o site, a fim de solicitar o Parcelamento Eletrônico do IPVA. Agora, nesses casos, não será mais necessário comparecer a uma unidade fazendária e, tampouco, abrir mão de realizar um procedimento seguro

Parcelamento especial - Lei nº 11.941 de 2009 - Regras para a consolidação dos débitos - Novas disposições!!

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 4/2011 alterou a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a consolidação dos débitos de pagamento e de parcelamento de que trata a Lei nº 11.941/2009, e trouxe nova disposição em relação à consulta do período em que as pessoas jurídicas se enquadram para prestar as informações necessárias à consolidação dos débitos.

Nesse sentido, a redação do artigo 1º, inciso IV da Portaria PGFN/RFB nº 2/2011 foi modificada a fim de retirar o prazo de entrega da DIPJ 2010, uma vez que a referida disposição dava margem a dúvidas no caso de entrega fora do prazo.

Dessa forma, foi mantido o período de consolidação entre no período de 7 a 30 de junho de 2011, para as pessoas jurídicas submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011; ou de pessoa jurídica que optou pela tributação IRPJ e da CSLL no ano calendário de 2009 com base no Lucro Presumido, cuja DIPJ do exercício de 2010 tenha sido apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Além disso, como novidade, a Portaria estipulou que as pessoas jurídicas poderão consultar o período em que se enquadram para prestar as informações necessárias à consolidação das demais modalidades de parcelamento em aplicativo disponível nos sítios da RFB ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, a partir do dia 6 de junho de 2011 até as 21h (horário de Brasília) do dia 29 de julho de 2011.

Para mais informações veja:

Portaria MF nº 260/2011;

Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 4/2011.

Fonte: Fiscosoft

 

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Medida Provisoria estende benefício fiscal a tablet produzido no Brasil.

Os tablets (ipad) a serem produzidos no Brasil passão a ter benefícios fiscais conforme disposição da Medida Provisória 534 publicada hoje no Diário Oficial da União. A MP inclui um inciso no artigo 28 da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, que trata, entre outros assuntos, do Programa de Inclusão Digital.

O artigo 28 diz que ficam reduzidas a zero as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo dos produtos especificados.

Com a MP publicada hoje, o artigo ganha o inciso sexto, que inclui as "máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm (Tablet PC)".

A MP era esperada e já havia sido anunciada pelo governo. A inclusão no programa era necessária para que fosse dada a isenção de PIS e Cofins, hoje em 9,25%, sobre o produto.

Cedentes de mão de obra são isentos da contribuição previdenciária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Assim, fica afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão de obra. O caso foi julgado pela Primeira Seção do STJ em recurso repetitivo, conforme previsto no art. 543-C do Código de Processo


SPED Contábil e Livro Digital na JUCERN.


De maneira bastante simplificada, podemos definir o Sped Contábil  como a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais.

A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital no formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787/07 (disponível no menu Legislação). Devido às peculiaridades das diversas legislações que tratam da matéria, este arquivo pode ser tratado pelos sinônimos: Livro Diário Digital, Escrituração Contábil Digital – ECD, ou Escrituração Contábil em forma eletrônica.

Este arquivo é submetido ao Programa Validador e Assinador – PVA fornecido pelo Sped. Faça o download do PVA  e do Receitanet  e instale-os em um computador ligado à internet.

Através do PVA, execute os seguintes passos:

Validação do arquivo contendo a escrituração; Assinatura digital do livro pela(s) pessoa(s) que têm poderes para assinar, de acordo com os registros da Junta Comercial e pelo Contabilista; Geração e assinatura de requerimento para autenticação dirigido à Junta Comercial de sua jurisdição. Para geração do requerimento é indispensável, exceto para a Junta Comercial de Minas Gerais, informar a identificação do documento de arrecadação do preço da autenticação. Verifique na Junta Comercial de sua Jurisdição como obter a identificação.

Assinados a escrituração e o requerimento, faça a transmissão para o Sped. Concluída a transmissão, será fornecido um recibo. Imprima-o, pois ele contém informações importantes para a prática de atos posteriores.

Ao receber a ECD, o Sped extrai um resumo (requerimento, Termo de Abertura e Termo de Encerramento) e o disponibiliza para a Junta Comercial competente. Na atual estrutura, cabe à Junta Comercial buscar o resumo no ambiente Sped. Enquanto ela não adota tal providência, ao consultar a situação, a resposta obtida será "o livro digital foi recebido pelo Sped Contábil, porém ainda não foi encaminhado para a Junta Comercial".

Verifique na Junta Comercial do Rio Grande do Norte como fazer o pagamento do preço para autenticação.

Recebido o preço, a Junta Comercial analisará o requerimento e o Livro Digital. A análise poderá gerar três situações, todas elas com o termo próprio:

  • Autenticação do livro;
  • Indeferimento;
  • Sob exigência.

IMPORTANTE: para que um livro colocado sob exigência pela Junta Comercial possa ser autenticado, após sanada a irregularidade, ele deve ser reenviado ao Sped. Não há necessidade de novo pagamento do preço da autenticação. Deve ser gerado o requerimento específico para substituição de livros não autenticados e colocados sob exigência.

Para verificar o andamento dos trabalhos, utilize a funcionalidade "Consulta Situação" do PVA. Os termos lavrados pela Junta Comercial, inclusive o de Autenticação, serão transmitidos automaticamente à empresa durante a consulta.

O PVA tem ainda as funcionalidades de visualização da escrituração e de geração recuperação de backup.

Autenticada a escrituração, adote as medidas necessárias para evitar a deterioração, extravio ou destruição do livro digital. Ele é composto por dois arquivos principais: o do livro digital e o de autenticação (extensão aut). Faça, também, cópia do arquivo do requerimento (extensão rqr) e do recibo de entrega (extensão rec). Todos os arquivos têm o mesmo nome, variando apenas a extensão.

Maiores informações podem ser adquiridas através da seção de Perguntas Frequentes no site do SPED através do endereçohttp://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm  ou acesse ao site do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .


Fonte JUCERN

domingo, 8 de maio de 2011

Contribuintes do RN - informações sobre tributação de estoques renascentes em 30/04/2011 quando estes foram optantes do Regime Especial do Dec. 17.987/2004.

Os contribuintes outrora participantes do Regime Especial (dec. 17.987/2004) deverão observar o que passou a ser disposto na Portaria 52/2011 GS-SET.

Os estoques remanescentes em 30/04/2011 dos produtos sujeitos a substituição tributária antes abraçados pelo Regime Especial ora revogado ( § 3° do art. 898-I, inciso V do §1º do art. 900-A e no caput dos arts. 900-A, 944-F e 944-G do Regulamento do ICMS )  devem ser oferecidos a tributação sob os efeitos da ST mesmo que o contribuinte não tenha aderido ao novo Regime.

Importante ressaltar que o prazo para o cumprimento da obrigação é o dia 31/05/2011, na forma de informação prestada por através do Bloco H na forma do EFD.

Devendo ainda apurar e recolher os valores apurados, inclusive o FECOP, observando as disposições da Portaria em referência.


sexta-feira, 6 de maio de 2011

Fiscalização eletrônica intensificada no RN.

A Secretaria de Estado da Tributação (SET) realiza operação para identificar o número de documentos fiscais eletrônicos, destinados ao Rio Grande do Norte, que não foram registrados no seu sistema de informações. Foram identificados 80.493 de notas fiscais eletrônicas (NF-e) sem registro.

A malha fiscal corresponde ao período de dezembro de 2010 a fevereiro de 2011.

Serão notificados 9.199 contribuintes, cujo somatório das notas fiscais não registradas correspondem a R$ 613,6 milhões.

A expectativa da SET é de que, através desta operação, o RN consiga arrecadar aproximadamente R$ 15 milhões em ICMS.

Em fevereiro deste ano, a SET realizou uma operação semelhante, correspondente ao período de janeiro a novembro de 2010, tendo como objetivo atingir 85% das NF-e não registradas para aquele período. O resultado foi de 12 milhões de ICMS lançados.

A identificação das operações sem registro foi feita através do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos (SCDE).

O SCDE verifica as notas fiscais emitidas para contribuintes do estado e que não foram registradas na base de dados da Secretaria de Tributação, diminuindo a sonegação fiscal e possibilitando um controle mais efetivo das operações.

Fonte: SET/RN

 

CGSN - INSS - Microempreendedor Individual (MEI) - Contribuição previdenciária - Redução de alíquota

A Resolução CGSN nº 87/2011 reduziu a alíquota da contribuição previdenciária do microempreendedor individual optante pela exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição.

Foi determinado que a contribuição do MEI para a Seguridade Social corresponde a: a) 11% do limite mínimo mensal do salário de contribuição até a competência abril de 2011; b) 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição a partir da competência maio de 2011.

 

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Contribuições Sociais Retidas na Fonte - CSRF (CSLL, PIS e COFINS - 4,65%) - Alteração

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.151 de 2011, foi alterada a Instrução Normativa SRF nº 459 de 2004, que dispõe sobre a retenção de CSLL, PIS e COFINS (4,65%), nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços, a fim de dispensar as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e os fundos de investimentos autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários de efetuar a retenção na fonte das pessoas jurídicas que lhe prestem serviços. Além disso, a IN adaptou a redação que tratava da apresentação pelo optante pelo Simples Nacional, da declaração ao tomador de serviços. A redação anterior dispunha sobre o Simples, sem especificar se se tratava do antigo regime (Simples Federal) ou do atual (Simples Nacional).

 

AGENDA FISCAL - ESTADO DO RN - MAIO DE 2011

RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO, CONTROLE E ESTATÍSTICA

AGENDA FISCAL

MÊS: Maio/2011

OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS

NATUREZA DO RECOLHIMENTO EMPRESAS PRAZOS P/PAGAMENTO

APURAÇÃO MENSAL DO ICMS - ref. ABRIL/2011

·         COMUNICAÇÃO E ENERGIA Até o dia 10/05/2011

·         SUPERMERCADOS Até o dia 20/05/2011

·         DEMAIS EMPRESAS Até o dia 16/05/2011

·         ICMS ANTECIPADO - TADFs ref. ABRIL/2011 EMPRESAS CREDENCIADAS Até o dia 25/05/2011

·         PARCELAMENTOS - ICMS e IPVA TODAS AS EMPRESAS Até o dia 25/05/2011

DIFERENÇA DE ALÍQUOTA do ICMS

·         "SIMPLES NACIONAL" Até o dia 25/05/2011

·         DEMAIS EMPRESAS Até o dia 16/05/2011

·         SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PRODUTOS PRAZOS P/ PAGAMENTO

·         INTERNA TODOS Até o dia 16/05/2011

·         INTERESTADUAL TODOS Até o dia 10/05/2011

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - Ref. ABRIL/2011 ÍNDICES

·         GIM Até dia 16/05/2011 UFIR: 1,064100

·         Arquivos Magnéticos - SINTEGRA Até dia 16/05/2011 SELIC: 0,84

·         GIA-ST Até dia 10/05/2011 TJLP: 0,486800

·         Arquivos Magnéticos EFD – Escrituração Fiscal Digital Até dia 16/05/2011

·         Arquivos Magnéticos - Substitutos Tributários Até dia 20/05/2011

·         Informativo Fiscal Até dia 16/05/2011

·         GI/ICMS Até dia 16/05/2011

LOCAIS DE PAGAMENTO

Nos prazos acima: Em qualquer agência bancária (sem acréscimos).

Após os prazos acima: Nas Agências do Banco do Brasil (com acréscimos legais).

Obs.: Em substituição a SELIC acima, serão cobrados juros de mora de 1% (um por Cento) conforme dispõe o parágrafo 2º, artigo 39 da lei 6.968 de 30/05/1996.

Centro Administrativo - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59.069-900

Fone: 3232 2092 Fax: 3209 9195

FONTE - site: http://www.set.rn.gov.br

 

terça-feira, 3 de maio de 2011

REPASSANDO...

A Caixa Econômica Federal divulgou por meio da republicação da Circular nº 547/2011, o cronograma, adiante reproduzido, a ser observado pelas empresas para a obtenção da certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico Conectividade Social, a ser obtida em qualquer autoridade certificadora.

EMPRESAS (detendores de CNPJ ou CEI) PRAZO

com mais de 500 empregados                    de 02/05/2011 até 13/05/2011
com 20 a 500 empregados                          de 16/05/2011 até 03/06/2011
com 50 a 20 empregados                            de 06/06/2011 até 01/07/2011
com até 5 empregados                                1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9 de 04/07/2011 até 12/07/2011
                                                                        1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8 de 13/07/2011 até 22/07/2011
                                                                        1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7 de 25/07/2011 até 03/08/2011
                                                                        1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6 de 04/08/2011 até 12/08/2011
                                                                        1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5 de 15/08/2011 até 31/08/2011
                                                                        1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4 de 01/09/2011 até 09/09/2011
                                                                        1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3 de 12/09/2011 até 21/09/2011
                                                                        1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2 de 22/09/2011 até 05/10/2011
                                                                        1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1 de 06/10/2011 até 28/10/2011
                                                                        1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0 de 31/10/2011 até 23/12/2011

Lembramos que a versão do Conectividade Social que utiliza certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31.12.2011, data a partir da qual os usuários do Conectividade Social deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal, disponível no site https://conectividade.caixa.gov.br ou no site da Caixa Econômica Federal - www.caixa.gov.br.

(Circular Caixa nº 547/2011 - DOU 1 de 25.04.2011)

Fonte: Editorial IOB

DECLARAÇÃO PARA PESSOA JURÍDICA - INÍCIO DE PRAZO REFERENTE AO EXERCÍCIO 2011 ANO CALENDÁRIO 2010.

Foi aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2011), relativa ao ano calendário de 2010, exercício de 2011. O programa estará disponível a partir do dia 2 de maio de 2011 no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov. br.

A Instrução Normativa RFB nº 1.149 de 2011, tratou ainda sobre:

a) a entrega da DIPJ no caso de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação;

b) as penalidades por apresentação com incorreções, omissões, ou entrega em atraso, e

c) a possibilidade de a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) editar Ato Declaratório Executivo para aprovar nova versão do programa gerador da DIPJ 2011 quando o objetivo for promover atualizações ou correções que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto na Instrução Normativa 1.149 de 2011.