sexta-feira, 27 de maio de 2011
CONECTIVIDADE SOCIAL ICP - TIRE SUAS DÚVIDAS.
acesso ao Conectividade Social exclusivamente através do Certificado
Digital ICP.
As informações relativas a implantação do novo sistema de acesso ao
Conectividade Social estão disponibilizadas no site da CAIXA pelo link a
seguir
http://www.acnotarial.com.br/comunicados/comunicado_02052011/comunicado_02052011_CIRCULAR_CAIXA_547_2011_CONECTIVIDADESOCIAL_ICP.pdf
Para assistir a Palestra sobre o tema, realizada na sede do Sindicato
dos Contabilistas do Estado de Goiás - SCESGO, acesse
http://www.scesgo.com.br/acesso-rapido/ultima-reuniao.html
Para baixar o vídeo utilize o Programa Atube Catcher pelo endereço
http://www.baixaki.com.br/download/atube-catcher.htm
Nova súmula trata de guia de recolhimento de depósito recursal (Notícias TST)
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou ontem (24) proposta de edição de nova súmula relativa à utilização da Guia GFIP para o depósito recursal, nos seguintes termos:
DEPÓSITO RECURSAL. UTILIZAÇÃO DA GUIA GFIP. OBRIGATORIEDADE.
Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos dos §§ 4° e 5° do art. 899 da CLT, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS.
quinta-feira, 26 de maio de 2011
Horas de sobreaviso: OJ 49 é convertida em Súmula (Notícias TST)
O entendimento é o de que esses aparelhos não comprometem a mobilidade do empregado, que, apesar de poder ser acionado a qualquer momento pelo empregador, não tem de ficar em casa à espera de um chamado. "Ele pode ir a qualquer lugar, e só trabalhará se for acionado. Essas horas não precisam ser remuneradas", observa o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen.
"Há o caso de a sociedade se modernizar e a lei não acompanhar", afirma o ministro. A OJ 49 já era, segundo ele, "uma criação", diante da ausência de previsão legal em relação ao uso de bip e pager. "Hoje, o empregador dá um celular ao empregado e diz que ele tem de ficar aguardando ordens a qualquer momento, mas a lei não disciplina exatamente esta situação: ela diz que é tempo de serviço aquele em que o empregado estiver aguardando ou cumprindo ordens".
A nova súmula terá a seguinte redação:
SOBREAVISO.
O uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, pager ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.
TST aprova nova súmula sobre notificação de advogado sem indicação expressa (Notícias TST)
INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE.
Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
quarta-feira, 25 de maio de 2011
IPVA: PARCELAMENTO ELETRÕNICO GERA FACILIDADES.
A Secretaria da Fazenda - SEFAZ disponibilizou mais uma importante solução tecnológica para os contribuintes cearenses, em especial para os proprietários de automotores no Estado do Ceará. Dessa forma, os contribuintes inadimplentes com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA poderão resolver suas pendências junto ao fisco estadual, acessando o site, a fim de solicitar o Parcelamento Eletrônico do IPVA. Agora, nesses casos, não será mais necessário comparecer a uma unidade fazendária e, tampouco, abrir mão de realizar um procedimento seguro
Parcelamento especial - Lei nº 11.941 de 2009 - Regras para a consolidação dos débitos - Novas disposições!!
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 4/2011 alterou a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a consolidação dos débitos de pagamento e de parcelamento de que trata a Lei nº 11.941/2009, e trouxe nova disposição em relação à consulta do período em que as pessoas jurídicas se enquadram para prestar as informações necessárias à consolidação dos débitos.
Nesse sentido, a redação do artigo 1º, inciso IV da Portaria PGFN/RFB nº 2/2011 foi modificada a fim de retirar o prazo de entrega da DIPJ 2010, uma vez que a referida disposição dava margem a dúvidas no caso de entrega fora do prazo.
Dessa forma, foi mantido o período de consolidação entre no período de 7 a 30 de junho de 2011, para as pessoas jurídicas submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011; ou de pessoa jurídica que optou pela tributação IRPJ e da CSLL no ano calendário de 2009 com base no Lucro Presumido, cuja DIPJ do exercício de 2010 tenha sido apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Além disso, como novidade, a Portaria estipulou que as pessoas jurídicas poderão consultar o período em que se enquadram para prestar as informações necessárias à consolidação das demais modalidades de parcelamento em aplicativo disponível nos sítios da RFB ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, a partir do dia 6 de junho de 2011 até as 21h (horário de Brasília) do dia 29 de julho de 2011.
Para mais informações veja:
Portaria MF nº 260/2011;
Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 4/2011.
Fonte: Fiscosoft
segunda-feira, 23 de maio de 2011
Medida Provisoria estende benefício fiscal a tablet produzido no Brasil.
O artigo 28 diz que ficam reduzidas a zero as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo dos produtos especificados.
Com a MP publicada hoje, o artigo ganha o inciso sexto, que inclui as "máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm (Tablet PC)".
A MP era esperada e já havia sido anunciada pelo governo. A inclusão no programa era necessária para que fosse dada a isenção de PIS e Cofins, hoje em 9,25%, sobre o produto.
Cedentes de mão de obra são isentos da contribuição previdenciária
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Assim, fica afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão de obra. O caso foi julgado pela Primeira Seção do STJ em recurso repetitivo, conforme previsto no art. 543-C do Código de Processo |
SPED Contábil e Livro Digital na JUCERN.
De maneira bastante simplificada, podemos definir o Sped Contábil como a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais.
A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital no formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787/07 (disponível no menu Legislação). Devido às peculiaridades das diversas legislações que tratam da matéria, este arquivo pode ser tratado pelos sinônimos: Livro Diário Digital, Escrituração Contábil Digital – ECD, ou Escrituração Contábil em forma eletrônica.
Este arquivo é submetido ao Programa Validador e Assinador – PVA fornecido pelo Sped. Faça o download do PVA e do Receitanet e instale-os em um computador ligado à internet.
Através do PVA, execute os seguintes passos:
Validação do arquivo contendo a escrituração; Assinatura digital do livro pela(s) pessoa(s) que têm poderes para assinar, de acordo com os registros da Junta Comercial e pelo Contabilista; Geração e assinatura de requerimento para autenticação dirigido à Junta Comercial de sua jurisdição. Para geração do requerimento é indispensável, exceto para a Junta Comercial de Minas Gerais, informar a identificação do documento de arrecadação do preço da autenticação. Verifique na Junta Comercial de sua Jurisdição como obter a identificação.
Assinados a escrituração e o requerimento, faça a transmissão para o Sped. Concluída a transmissão, será fornecido um recibo. Imprima-o, pois ele contém informações importantes para a prática de atos posteriores.
Ao receber a ECD, o Sped extrai um resumo (requerimento, Termo de Abertura e Termo de Encerramento) e o disponibiliza para a Junta Comercial competente. Na atual estrutura, cabe à Junta Comercial buscar o resumo no ambiente Sped. Enquanto ela não adota tal providência, ao consultar a situação, a resposta obtida será "o livro digital foi recebido pelo Sped Contábil, porém ainda não foi encaminhado para a Junta Comercial".
Verifique na Junta Comercial do Rio Grande do Norte como fazer o pagamento do preço para autenticação.
Recebido o preço, a Junta Comercial analisará o requerimento e o Livro Digital. A análise poderá gerar três situações, todas elas com o termo próprio:
- Autenticação do livro;
- Indeferimento;
- Sob exigência.
IMPORTANTE: para que um livro colocado sob exigência pela Junta Comercial possa ser autenticado, após sanada a irregularidade, ele deve ser reenviado ao Sped. Não há necessidade de novo pagamento do preço da autenticação. Deve ser gerado o requerimento específico para substituição de livros não autenticados e colocados sob exigência.
Para verificar o andamento dos trabalhos, utilize a funcionalidade "Consulta Situação" do PVA. Os termos lavrados pela Junta Comercial, inclusive o de Autenticação, serão transmitidos automaticamente à empresa durante a consulta.
O PVA tem ainda as funcionalidades de visualização da escrituração e de geração recuperação de backup.
Autenticada a escrituração, adote as medidas necessárias para evitar a deterioração, extravio ou destruição do livro digital. Ele é composto por dois arquivos principais: o do livro digital e o de autenticação (extensão aut). Faça, também, cópia do arquivo do requerimento (extensão rqr) e do recibo de entrega (extensão rec). Todos os arquivos têm o mesmo nome, variando apenas a extensão.
Maiores informações podem ser adquiridas através da seção de Perguntas Frequentes no site do SPED através do endereçohttp://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm ou acesse ao site do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .
domingo, 8 de maio de 2011
Contribuintes do RN - informações sobre tributação de estoques renascentes em 30/04/2011 quando estes foram optantes do Regime Especial do Dec. 17.987/2004.
sexta-feira, 6 de maio de 2011
Fiscalização eletrônica intensificada no RN.
A Secretaria de Estado da Tributação (SET) realiza operação para identificar o número de documentos fiscais eletrônicos, destinados ao Rio Grande do Norte, que não foram registrados no seu sistema de informações. Foram identificados 80.493 de notas fiscais eletrônicas (NF-e) sem registro.
A malha fiscal corresponde ao período de dezembro de 2010 a fevereiro de 2011.
Serão notificados 9.199 contribuintes, cujo somatório das notas fiscais não registradas correspondem a R$ 613,6 milhões.
A expectativa da SET é de que, através desta operação, o RN consiga arrecadar aproximadamente R$ 15 milhões em ICMS.
Em fevereiro deste ano, a SET realizou uma operação semelhante, correspondente ao período de janeiro a novembro de 2010, tendo como objetivo atingir 85% das NF-e não registradas para aquele período. O resultado foi de 12 milhões de ICMS lançados.
A identificação das operações sem registro foi feita através do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos (SCDE).
O SCDE verifica as notas fiscais emitidas para contribuintes do estado e que não foram registradas na base de dados da Secretaria de Tributação, diminuindo a sonegação fiscal e possibilitando um controle mais efetivo das operações.
Fonte: SET/RN
CGSN - INSS - Microempreendedor Individual (MEI) - Contribuição previdenciária - Redução de alíquota
A Resolução CGSN nº 87/2011 reduziu a alíquota da contribuição previdenciária do microempreendedor individual optante pela exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição.
Foi determinado que a contribuição do MEI para a Seguridade Social corresponde a: a) 11% do limite mínimo mensal do salário de contribuição até a competência abril de 2011; b) 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição a partir da competência maio de 2011.
quarta-feira, 4 de maio de 2011
Contribuições Sociais Retidas na Fonte - CSRF (CSLL, PIS e COFINS - 4,65%) - Alteração
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.151 de 2011, foi alterada a Instrução Normativa SRF nº 459 de 2004, que dispõe sobre a retenção de CSLL, PIS e COFINS (4,65%), nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços, a fim de dispensar as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e os fundos de investimentos autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários de efetuar a retenção na fonte das pessoas jurídicas que lhe prestem serviços. Além disso, a IN adaptou a redação que tratava da apresentação pelo optante pelo Simples Nacional, da declaração ao tomador de serviços. A redação anterior dispunha sobre o Simples, sem especificar se se tratava do antigo regime (Simples Federal) ou do atual (Simples Nacional).
AGENDA FISCAL - ESTADO DO RN - MAIO DE 2011
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO
COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO, CONTROLE E ESTATÍSTICA
AGENDA FISCAL
MÊS: Maio/2011
OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS
NATUREZA DO RECOLHIMENTO EMPRESAS PRAZOS P/PAGAMENTO
APURAÇÃO MENSAL DO ICMS - ref. ABRIL/2011
· COMUNICAÇÃO E ENERGIA Até o dia 10/05/2011
· SUPERMERCADOS Até o dia 20/05/2011
· DEMAIS EMPRESAS Até o dia 16/05/2011
· ICMS ANTECIPADO - TADFs ref. ABRIL/2011 EMPRESAS CREDENCIADAS Até o dia 25/05/2011
· PARCELAMENTOS - ICMS e IPVA TODAS AS EMPRESAS Até o dia 25/05/2011
DIFERENÇA DE ALÍQUOTA do ICMS
· "SIMPLES NACIONAL" Até o dia 25/05/2011
· DEMAIS EMPRESAS Até o dia 16/05/2011
· SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PRODUTOS PRAZOS P/ PAGAMENTO
· INTERNA TODOS Até o dia 16/05/2011
· INTERESTADUAL TODOS Até o dia 10/05/2011
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - Ref. ABRIL/2011 ÍNDICES
· GIM Até dia 16/05/2011 UFIR: 1,064100
· Arquivos Magnéticos - SINTEGRA Até dia 16/05/2011 SELIC: 0,84
· GIA-ST Até dia 10/05/2011 TJLP: 0,486800
· Arquivos Magnéticos EFD – Escrituração Fiscal Digital Até dia 16/05/2011
· Arquivos Magnéticos - Substitutos Tributários Até dia 20/05/2011
· Informativo Fiscal Até dia 16/05/2011
· GI/ICMS Até dia 16/05/2011
LOCAIS DE PAGAMENTO
Nos prazos acima: Em qualquer agência bancária (sem acréscimos).
Após os prazos acima: Nas Agências do Banco do Brasil (com acréscimos legais).
Obs.: Em substituição a SELIC acima, serão cobrados juros de mora de 1% (um por Cento) conforme dispõe o parágrafo 2º, artigo 39 da lei 6.968 de 30/05/1996.
Centro Administrativo - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59.069-900
Fone: 3232 2092 Fax: 3209 9195
FONTE - site: http://www.set.rn.gov.br
terça-feira, 3 de maio de 2011
REPASSANDO...
EMPRESAS (detendores de CNPJ ou CEI) PRAZO
com mais de 500 empregados de 02/05/2011 até 13/05/2011com 20 a 500 empregados de 16/05/2011 até 03/06/2011
com 50 a 20 empregados de 06/06/2011 até 01/07/2011
com até 5 empregados 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9 de 04/07/2011 até 12/07/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8 de 13/07/2011 até 22/07/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7 de 25/07/2011 até 03/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6 de 04/08/2011 até 12/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5 de 15/08/2011 até 31/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4 de 01/09/2011 até 09/09/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3 de 12/09/2011 até 21/09/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2 de 22/09/2011 até 05/10/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1 de 06/10/2011 até 28/10/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0 de 31/10/2011 até 23/12/2011
Lembramos que a versão do Conectividade Social que utiliza certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31.12.2011, data a partir da qual os usuários do Conectividade Social deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal, disponível no site https://conectividade.caixa.gov.br ou no site da Caixa Econômica Federal - www.caixa.gov.br.
(Circular Caixa nº 547/2011 - DOU 1 de 25.04.2011)
Fonte: Editorial IOB
DECLARAÇÃO PARA PESSOA JURÍDICA - INÍCIO DE PRAZO REFERENTE AO EXERCÍCIO 2011 ANO CALENDÁRIO 2010.
Foi aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2011), relativa ao ano calendário de 2010, exercício de 2011. O programa estará disponível a partir do dia 2 de maio de 2011 no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov. br.
A Instrução Normativa RFB nº 1.149 de 2011, tratou ainda sobre:
a) a entrega da DIPJ no caso de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação;
b) as penalidades por apresentação com incorreções, omissões, ou entrega em atraso, e
c) a possibilidade de a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) editar Ato Declaratório Executivo para aprovar nova versão do programa gerador da DIPJ 2011 quando o objetivo for promover atualizações ou correções que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto na Instrução Normativa 1.149 de 2011.