Foi revogada a Portaria RFB nº 2.166/2010, que disciplinava o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal e o uso de instrumento público para conferir poderes para a prática de atos perante esse órgão.
A revogação deve-se ao encerramento da vigência da Medida Provisória nº 507/2010, ocorrida em 15.03.2011, a qual, entre outras providências, dispunha que o contribuinte somente poderia conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal, mediante instrumento público específico, sendo vedado o substabelecimento por instrumento particular.
(Portaria RFB nº 2.302/2011 - DOU 1 de 23.03.2011)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário