Com a alteração promovida pelo Decreto nº 7.454/2011, foi aumentada de 2,38% (dois inteiros e trinta e oito centésimos por cento), para 6,38% (seis inteiros e trinta e oito centésimos por cento), a alíquota incidente nas operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de crédito ou de bancos comerciais ou múltiplos na qualidade de emissores de cartão de crédito decorrentes de aquisição de bens e serviços do exterior efetuada por seus usuários. Esta alteração produz efeitos nas operações de câmbio liquidadas após o dia 27.04.2011.
terça-feira, 29 de março de 2011
IOF - Operações de câmbio - Administradores e emissores de cartões de crédito - Aquisições de bens e serviços do exterior - Aumento da alíquota.
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