quinta-feira, 31 de março de 2011

Boletim informativo pis cofins

EFD PIS/COFINS

A partir de abril de 2011 passa a ser exigida mais uma obrigação tributária:
A Receita Federal criou mais um mecanismo de fiscalização que irá exigir uma
atenção especial dos empresários.
As obrigações acessórias, como a EFD-PIS/COFINS, são envio de informações.

A principal implicação é a transparência na apuração do PIS e da COFINS.
Para as empresas que conseguem fazer a apuração correta, em conformidade com
a legislação,não haverá nenhuma implicação além do custo interno para
desenvolver ferramentas para a implementação da EFD-PIS/COFINS. Muitas
empresas, no entanto, que não cumprem a legislação à risca, podem ter
problemas fiscais, pois a EFD-PIS/COFINS tornará a forma como a empresa
apura os débitos e os créditos, bastante transparente.

Isso não quer dizer que as empresas apuram tais tributos de forma errada
propositalmente. Na verdade, a legislação dessas contribuições para o regime
não cumulativo é por demais complexa. E esse sim, é o motivo principal que
corrobora para recolhimentos equivocados quando se trata de PIS e de COFINS.

Só para citar um exemplo, até hoje há dificuldades em saber o que é
considerado insumo para fins de créditos de PIS e de COFINS. O fisco federal
costuma ter um entendimento bastante restrito com relação a esse crédito.

A transparência da EFD-PIS/COFINS permitirá ao fisco analisar se os créditos
que cada contribuinte toma são mesmo aceitos, pois terá acesso às
informações das notas ficais que originaram os créditos (sabendo, portanto
quem os vendeu, e qual é o produto ou o serviço), e ainda, em qual tipo de
crédito cada nota se enquadra.

As empresas, preocupadas com a possibilidade de autuações e fiscalizações,
tem buscado treinamentos e cursos de legislação sobre PIS e COFINS. E
normalmente, tem tido surpresas, ao descobrir que toma créditos
indevidamente, ou ainda, que deixa de tributar valores considerados
tributáveis pela legislação.

Cronograma de início de obrigatoriedade
Pessoas jurídicas obrigadas

Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.04.2011 PJ sujeita a acompanhamento
econômico-tributário diferenciado (Portaria RFB nº 2.923 de 2009), e
sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real

Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.07.2011 Demais pessoas jurídicas
sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real

Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2012 PJ sujeita à tributação do
Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado
- Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento,
caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento,
sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de
títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e
cooperativas de crédito;
- Empresas de seguros privados;
- Entidades de previdência privada, abertas e fechadas;
- Empresas de capitalização;
- Pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos
imobiliários, financeiros, agrícolas;
- Operadoras de planos de assistência à saúde;
- Empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte
de valores.

Prazos e multas EFD PIS/COFINS
A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao SPED até o 5º (quinto) dia
útil do 2º (segundo) mês Subsequente a que se refira a escrituração,
inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado no art. 5º acarretará a
aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por
mês-calendário ou fração.
O arquivo retificador da EFD-PIS/Cofins poderá ser transmitido até o último
dia útil do mês de junho do ano-calendário seguinte a que se refere a
escrituração substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica
submetida a fiscalização das escriturações a serem retificadas. As
obrigações acessórias (eletrônicas) definitivamente estão na "vida" das
sociedades, não restando outra opção se não alinhar as práticas das áreas de
TI, Contábil e Tributos, pois o atendimento e cumprimento desse dever legal
somente serão realizados de forma satisfatória, se as áreas atuarem de
formas integradas.

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