Os contribuintes, de um modo geral, são submetidos à obrigação de apresentarem certas declarações como parte de seus encargos para cumprimento das obrigações em favor da Fazenda Pública. São as chamadas obrigações acessórias positivas, ou seja, de caráter obrigacional de fazer algo.
Sendo assim a DASN – Declaração Anual do Simples Nacional deve ser entregue pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Sua apresentação dar-se-á exclusivamente pela internet, por meio do aplicativo específico disponível no Portal do Simples Nacional.
Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional o prazo de entrega é 31 de março de 2011.
Na hipótese de o MEI ser optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), conforme consta da Resolução CGSN nº 84 de 2011.
Conste ainda que, a partir de 1º de janeiro de 2009, na hipótese de a ME ou a EPP permanecer inativa durante todo o ano-calendário, tal situação será informada somente na DASN. Assim tais contribuintes não poderão apresentar a "Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa".
Com efeito, para os contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL e os contribuintes na condição de inatividade, o prazo permanece o dia 31 de março de 2011, já o micro e o pequeno empreendedor optante pelo SIMEI o prazo foi alterado para o último dia útil do mês de maio.
A ausência da apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional nos prazos fixados, ou mesmo, sua apresentação com incorreções ou omissões, no caso de não prestar esclarecimentos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), se sujeitará às seguintes multas:
a) de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Simples Nacional informado na respectiva declaração, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitado a 20%;
b) de R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
As mencionadas multas serão reduzidas:
a) à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
b) a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
O valor mínimo da multa pelo atraso ou falta de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional a ser aplicada, de qualquer forma, é de R$ 200,00. No caso de Microempreendedor Individual a multa mínima será de R$ 50,00.
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