quarta-feira, 30 de março de 2011

IRPF - PONTOS DE OBRIGATORIEDADE.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2011 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2010:

 

1.    Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

 

2.    Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

 

3.    Realizou em qualquer mês do ano-calendário:

 

- alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou

 

- operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

 

4. Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2010, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;

Atenção:
Fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00.

 

5. Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.

6. Relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural.

 

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