Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2011 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2010:
1. Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3. Realizou em qualquer mês do ano-calendário:
- alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou
- operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4. Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2010, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;
Atenção:
Fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00.
5. Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
6. Relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural.
Nenhum comentário:
Postar um comentário