quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

NOVO REFIS CONCEDIDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Por meio do Decreto 22.532, de 28 de dezembro de 2011, concede programa de recuperação de créditos tributários (ICM/ICMS) vencidos até 31 de dezembro de 2010.

Com o Refis, o contribuinte tem até dia 29 de fevereiro de 2012 para quitar seus débitos com redução da multa e dos juros, e em parcela única.

O contribuinte que pagar sua dívida à vista terá uma redução de 95% na multa e de 80% nos juros de mora, ou se preferir poderá parcelar sua dívida em até 60 vezes, com redução de 65% na multa e de 50% nos juros.

A adesão para parcela única é realizada no site http://www.set.rn.gov.br/uvt e em seguida o devedor se dirige a Unidade Regional da Tributação de sua jurisdição para formalização dos processos.

Pelo novo programa de parcelamento especial poderão ser objeto da negociação:

A - ICMS apurado até 31 de dezembro de 2010, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte;

B - inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado, inclusive ajuizados;

C - imposto parcelando anteriormente, cujo contrato tenha sido rescindido até 31 de outubro de 2010;

D - parcelamento em curso, que não tenha sido realizado nos termos de convênios ICMS editados pelo CONFAZ, no qual tenha ocorrido a dispensa ou redução de juros e multa (reparcelamento);

E - imposto retido por substituição tributária

Não serão abrangidos pelo parcelamento:

1 - ICMS decorrente de operações ou de prestações que a legislação tributária estadual expressamente vedar;

2 - adicional de dois pontos percentuais relativos ao FECOP;

3 - ICMS devido na forma do Simples Nacional (pode parcelar a diferença de alíquota)

* Vencimento das Parcelas e Valor Mínimo

1. primeira parcela ou parcela única: 28 de fevereiro de 2012

2. parcelas subsequentes: dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. Valor mínimo da parcela: R$ 200,00 (duzentos Reais)

Órgãos responsáveis pelas providências necessárias ao recolhimento do imposto

- débitos não inscritos na Dívida Ativa: Secretaria de Estado da Tributação

- débitos inscritos na Dívida Ativa: Procuradoria Geral do Estado

Legislação que rege o parcelamento

- Convênios ICMS 11, de 3 de abril de 2009, 65, de 3 de julho de 2009 e 1, de 17 de janeiro de 2011 e 114 de 22 de novembro de 2011.

- Lei nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009;

- Regulamento da Lei nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009, aprovado pelo Decreto nº 22.532, de 28 de dezembro de 2011.

 

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