Foi alterado, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, o Ajuste SINIEF nº 09/2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, no que se refere à obrigatoriedade de utilização do CT-e, para estabelecer os seguintes prazos de obrigatoriedade: a) 1º de setembro de 2012, para os contribuintes dos modais rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste Sinief 18/2011, dutoviário e aéreo; b) 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal ferroviário; c) 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário; d) 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal; e) 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional e os cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.
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