quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

DTE - Domicílio Tributário Eletrônico - No âmito da Receita Federal do Brasil

A Receita Federal divulgou comunicado sobre orientações e vantagens da opção, pelos contribuintes, pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Trata-se de um canal de comunicação online, que oferece diversas facilidades e, poderá representar riscos casos os contirbuintes não observem criteriosamente esse novo modelo de comunicação.

Entre elas, o comunicado cita a possibilidade de acesso a todos os processos em tramitação na Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Conselho de Recursos Fiscais.

Através de avisos via serviço SMS, o contribuinte fica sabendo que mensagens foram postadas na sua caixa postal.

Para tanto, no termo de opção ao DTE, o contribuinte pode cadastrar até três números de celulares e uma palavra-chave, para recebimento das mensagens.

O DTE está previsto no artigo 23 do Decreto nº 70.235/1972, que trata do processo administrativo fiscal no âmbito da Administração Federal. Para sua adoção, feita exclusivamente pela internet (www.receita.fazenda.gov.br), o contribuinte precisa ter certificação digital.

De acordo com o comunicado, o DTE reduz o tempo de trâmite dos processos administrativos digitais, desburocratiza os procedimentos e garante sigilo fiscal.

As vantagens de uso dessa ferramenta incluem a agilidade no recebimento de atos e termos do processo administrativo fiscal produzido eletronicamente, com total segurança contra o extravio de informações.

O contribuinte também tem acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes no seu nome. Outra vantagem é que o contribuinte será considerado intimado 15 dias após o registro da comunicação em sua caixa postal.

Assim, somente após esse período começa a contagem do prazo para que o contribuinte atenda à intimação recebida, garantindo mais tempo para a preparação de impugnações e recursos, entre outras ações.

Importa salientar que os contribuintes e seus assessores deverão adotar uma nova sistemática de trabalho, isso porque haverá uma nova prática diária, à de consultar sua caixa postal diariamente ou, confiar na funcionalidade do sistema e correr o risco de arcar com perdas de prazos.

Sugiro que a consulta seja formulada diariamente, com impressão dos resultados, afinal de contas estamos tratando de processo.

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