Decreto nº 22.538/2011, publicado no DOE de 31/12/2011, que prorroga benefícios fiscais que venceriam em 31/12/2011, dentre eles a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com sal marinho e da sistemática utilizada nas operações com camarão destinado à industrialização.
Dispondo sobre exigência da utilização do uso do CTE-e aplicada ao setor salineiro no tocante a obrigação da Substituição Tributária para o ICMS sobre a prestação de serviços de frete realizados pelas empresas comerciais e industriais no ramo de sal marinho, sendo, portanto, obrigatório a contar de 01/04/2012.
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