a) a partir de 02.04.2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
b) a partir de 1º.06.2012, para as empresas que exploram atividade agroeconômica nos termos da Lei nº 5.889/1973;
c) a partir de 03.09.2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte.
(Portaria MTE nº 2.686/2011 - DOU 1 de 28.12.2011)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário