quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

EFD PIS/COFINS - NOVAS DISPOSIÇÕES

Por meio da IN SRF 1.218/2011 a Receita Federal do Brasil deu novos rumos para o inicio da obrigação do EFD PIS/COFINS.

Segundo as novas disposições, as empresas optantes do Lucro Real serão obrigadas à apresentação a partir de 01 de Janeiro de 2012 e, a partir de 01 de julho de 2012 às empresas optantes pelo lucro presumido ou arbitrado.

Calha ressaltar que o prazo de entrega permanece para o 10 (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da escrituração. Portanto, a obrigação do mês de janeiro de 2012 será já no mês de março, implicando dizer que as empresas não poderão descansar dos esforços para dar cumprimento a obrigação em referência.

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