Por meio do Decreto 22.532, de 28 de dezembro de 2011, concede programa de recuperação de créditos tributários (ICM/ICMS) vencidos até 31 de dezembro de 2010.
Com o Refis, o contribuinte tem até dia 29 de fevereiro de 2012 para quitar seus débitos com redução da multa e dos juros, e em parcela única.
O contribuinte que pagar sua dívida à vista terá uma redução de 95% na multa e de 80% nos juros de mora, ou se preferir poderá parcelar sua dívida em até 60 vezes, com redução de 65% na multa e de 50% nos juros.
A adesão para parcela única é realizada no site http://www.set.rn.gov.br/uvt e em seguida o devedor se dirige a Unidade Regional da Tributação de sua jurisdição para formalização dos processos.
Pelo novo programa de parcelamento especial poderão ser objeto da negociação:
A - ICMS apurado até 31 de dezembro de 2010, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte;
B - inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado, inclusive ajuizados;
C - imposto parcelando anteriormente, cujo contrato tenha sido rescindido até 31 de outubro de 2010;
D - parcelamento em curso, que não tenha sido realizado nos termos de convênios ICMS editados pelo CONFAZ, no qual tenha ocorrido a dispensa ou redução de juros e multa (reparcelamento);
E - imposto retido por substituição tributária
Não serão abrangidos pelo parcelamento:
1 - ICMS decorrente de operações ou de prestações que a legislação tributária estadual expressamente vedar;
2 - adicional de dois pontos percentuais relativos ao FECOP;
3 - ICMS devido na forma do Simples Nacional (pode parcelar a diferença de alíquota)
* Vencimento das Parcelas e Valor Mínimo
1. primeira parcela ou parcela única: 28 de fevereiro de 2012
2. parcelas subsequentes: dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. Valor mínimo da parcela: R$ 200,00 (duzentos Reais)
Órgãos responsáveis pelas providências necessárias ao recolhimento do imposto
- débitos não inscritos na Dívida Ativa: Secretaria de Estado da Tributação
- débitos inscritos na Dívida Ativa: Procuradoria Geral do Estado
Legislação que rege o parcelamento
- Convênios ICMS 11, de 3 de abril de 2009, 65, de 3 de julho de 2009 e 1, de 17 de janeiro de 2011 e 114 de 22 de novembro de 2011.
- Lei nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009;
- Regulamento da Lei nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009, aprovado pelo Decreto nº 22.532, de 28 de dezembro de 2011.