quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

NOVO REFIS CONCEDIDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Por meio do Decreto 22.532, de 28 de dezembro de 2011, concede programa de recuperação de créditos tributários (ICM/ICMS) vencidos até 31 de dezembro de 2010.

Com o Refis, o contribuinte tem até dia 29 de fevereiro de 2012 para quitar seus débitos com redução da multa e dos juros, e em parcela única.

O contribuinte que pagar sua dívida à vista terá uma redução de 95% na multa e de 80% nos juros de mora, ou se preferir poderá parcelar sua dívida em até 60 vezes, com redução de 65% na multa e de 50% nos juros.

A adesão para parcela única é realizada no site http://www.set.rn.gov.br/uvt e em seguida o devedor se dirige a Unidade Regional da Tributação de sua jurisdição para formalização dos processos.

Pelo novo programa de parcelamento especial poderão ser objeto da negociação:

A - ICMS apurado até 31 de dezembro de 2010, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte;

B - inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado, inclusive ajuizados;

C - imposto parcelando anteriormente, cujo contrato tenha sido rescindido até 31 de outubro de 2010;

D - parcelamento em curso, que não tenha sido realizado nos termos de convênios ICMS editados pelo CONFAZ, no qual tenha ocorrido a dispensa ou redução de juros e multa (reparcelamento);

E - imposto retido por substituição tributária

Não serão abrangidos pelo parcelamento:

1 - ICMS decorrente de operações ou de prestações que a legislação tributária estadual expressamente vedar;

2 - adicional de dois pontos percentuais relativos ao FECOP;

3 - ICMS devido na forma do Simples Nacional (pode parcelar a diferença de alíquota)

* Vencimento das Parcelas e Valor Mínimo

1. primeira parcela ou parcela única: 28 de fevereiro de 2012

2. parcelas subsequentes: dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. Valor mínimo da parcela: R$ 200,00 (duzentos Reais)

Órgãos responsáveis pelas providências necessárias ao recolhimento do imposto

- débitos não inscritos na Dívida Ativa: Secretaria de Estado da Tributação

- débitos inscritos na Dívida Ativa: Procuradoria Geral do Estado

Legislação que rege o parcelamento

- Convênios ICMS 11, de 3 de abril de 2009, 65, de 3 de julho de 2009 e 1, de 17 de janeiro de 2011 e 114 de 22 de novembro de 2011.

- Lei nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009;

- Regulamento da Lei nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009, aprovado pelo Decreto nº 22.532, de 28 de dezembro de 2011.

 

A prefeita Fafá Rosado decretou ponto facultativo o dia 30 de dezembro, nos órgãos da administração pública municipal, em virtude da ante-vespéra do ano novo.

 

No documento, a Prefeitura de Mossoró enfatiza que o ponto facultativo dos expedientes não implicará em prejuízo a sociedade.

 

Ainda recomenda aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder executivo Municipal, Autarquias e fundações, para que seja preservado o funcionamento  dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Os serviços públicos essenciais como SAMU, UPAs e serviços urbanos serão preservados e funcionarão normalmente.

 

O decreto municipal n.º 3.898  de 26 de dezembro de 2011, baseia-se nos termos do art. 196 da Lei Complementar No. 29, de 16 de dezembro de 2008 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró.

 

A prefeita Fafá Rosado, justifica que “outras esferas de governo estão fazendo o mesmo e buscam atender a uma reivindicação do servidor público que aproveita o tempo para organizar as suas confraternizações em família”, disse.

 

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Novo salário mínimo entra em vigor em 1º de janeiro de 2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1o A partir de 1o de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).


Art. 2o Este Decreto entra em vigor no dia 1o de janeiro de 2012.


Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.


DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho

Prorrogado o início da vigência da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto (REP).

Considerando as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), o Ministério do Trabalho e Emprego alterou o prazo para início da utilização obrigatória do REP, previsto no art. 31 da Portaria MTE nº 1.510/2009, para:

a) a partir de 02.04.2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;

b) a partir de 1º.06.2012, para as empresas que exploram atividade agroeconômica nos termos da Lei nº 5.889/1973;

c) a partir de 03.09.2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte.

(Portaria MTE nº 2.686/2011 - DOU 1 de 28.12.2011)

Fonte: Editorial IOB

sábado, 24 de dezembro de 2011

PIS E COFINS - massas alimentícias - alíquota 0%.

As contribuições sociais PIS e COFINS sobre massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da TIPI, foram reduzidas a zero (0%) a partir de 02 de dezembro de 2011, até 31 de dezembro de 2012.

A referida redução se deu por força da MP SRF 552/2011.

Feliz Natal... Que o dia do nascimento do nosso senhor Jesus seja o marco para renovação, união, fé e amor. Que as pessoas possam sentir o verdadeiro, se não único, sentido do Natal.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

DTE - Domicílio Tributário Eletrônico - No âmito da Receita Federal do Brasil

A Receita Federal divulgou comunicado sobre orientações e vantagens da opção, pelos contribuintes, pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Trata-se de um canal de comunicação online, que oferece diversas facilidades e, poderá representar riscos casos os contirbuintes não observem criteriosamente esse novo modelo de comunicação.

Entre elas, o comunicado cita a possibilidade de acesso a todos os processos em tramitação na Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Conselho de Recursos Fiscais.

Através de avisos via serviço SMS, o contribuinte fica sabendo que mensagens foram postadas na sua caixa postal.

Para tanto, no termo de opção ao DTE, o contribuinte pode cadastrar até três números de celulares e uma palavra-chave, para recebimento das mensagens.

O DTE está previsto no artigo 23 do Decreto nº 70.235/1972, que trata do processo administrativo fiscal no âmbito da Administração Federal. Para sua adoção, feita exclusivamente pela internet (www.receita.fazenda.gov.br), o contribuinte precisa ter certificação digital.

De acordo com o comunicado, o DTE reduz o tempo de trâmite dos processos administrativos digitais, desburocratiza os procedimentos e garante sigilo fiscal.

As vantagens de uso dessa ferramenta incluem a agilidade no recebimento de atos e termos do processo administrativo fiscal produzido eletronicamente, com total segurança contra o extravio de informações.

O contribuinte também tem acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes no seu nome. Outra vantagem é que o contribuinte será considerado intimado 15 dias após o registro da comunicação em sua caixa postal.

Assim, somente após esse período começa a contagem do prazo para que o contribuinte atenda à intimação recebida, garantindo mais tempo para a preparação de impugnações e recursos, entre outras ações.

Importa salientar que os contribuintes e seus assessores deverão adotar uma nova sistemática de trabalho, isso porque haverá uma nova prática diária, à de consultar sua caixa postal diariamente ou, confiar na funcionalidade do sistema e correr o risco de arcar com perdas de prazos.

Sugiro que a consulta seja formulada diariamente, com impressão dos resultados, afinal de contas estamos tratando de processo.

CONFAZ - ICMS - Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico

Foi alterado, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, o Ajuste SINIEF nº 09/2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, no que se refere à obrigatoriedade de utilização do CT-e, para estabelecer os seguintes prazos de obrigatoriedade: a) 1º de setembro de 2012, para os contribuintes dos modais rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste Sinief 18/2011, dutoviário e aéreo; b) 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal ferroviário; c) 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário; d) 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal; e) 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional e os cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.

 

Acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2012

Por meio da Portaria nº 3.778/2011 foram estabelecidos parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2012. Conforme o mencionado ato deverão ser indicadas para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2012, as pessoas jurídicas:

a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais); b) cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

c) cujo montante anual de massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais);

d) cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

No tocante ao acompanhamento especial serão indicadas as pessoas jurídicas

a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais);

b) cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais);

c) cujo montante anual de massa salarial informada nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de reais); ou

d) cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais). e) resultantes de cisão, total ou parcial, incorporação e fusão, para os eventos ocorridos a partir de 2 anos-calendários anteriores ao ano de acompanhamento, cuja sucedida tenha sido indicada ao acompanhamento.

Por fim, foi revogada a Portaria RFB n° 2.357/2010, que estabelecia parâmetros para seleção das pessoas.

EFD PIS/COFINS - NOVAS DISPOSIÇÕES

Por meio da IN SRF 1.218/2011 a Receita Federal do Brasil deu novos rumos para o inicio da obrigação do EFD PIS/COFINS.

Segundo as novas disposições, as empresas optantes do Lucro Real serão obrigadas à apresentação a partir de 01 de Janeiro de 2012 e, a partir de 01 de julho de 2012 às empresas optantes pelo lucro presumido ou arbitrado.

Calha ressaltar que o prazo de entrega permanece para o 10 (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da escrituração. Portanto, a obrigação do mês de janeiro de 2012 será já no mês de março, implicando dizer que as empresas não poderão descansar dos esforços para dar cumprimento a obrigação em referência.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

DTE - Domicílio Tributário Eletrônico - SET RN

De acordo com a Portaria 133 de 2011 de autoria da Secretaria Estadual de Tributação, todos os contribuintes que possuam credenciamento devem proceder com o cadastramento do seu DTE - Domicilio Tributário Eletrônico.

O prazo final é 31.12.2011 e calha ressaltar que os faltosos serão punidos com o automático descredenciamento, implicando recolhimentos antecipados de ICMS.

Consulte seu contador ou departamento fiscal a fim de evitar transtornos desnecessários.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Persistência da guerra fiscal

Nem a decisão unânime tomada em junho pelo Supremo Tribunal Federal (STF), considerando inconstitucionais leis de seis Estados e do Distrito Federal que concediam reduções e isenções fiscais, está sendo suficiente para forçar os governos da maioria dessas unidades da Federação a suspender a prática condenada. Por meio de novos decretos, restabelecendo os benefícios fiscais condenados, esses governos estão burlando uma decisão judicial de última instância e tornando ainda mais iníquo e mais confuso o sistema tributário. Além dos prejuízos que as práticas de alguns Estados causam a outros, elas criam incertezas para muitas empresas, cujos eventuais ganhos tributários no presente poderão ser contestados na Justiça e cobrados mais tarde.

 

Dos Estados que tiveram leis de incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) derrubadas pelo STF, porque não foram previamente aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), como exige a Constituição, pelo menos quatro - Pará, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e São Paulo - reeditaram medidas consideradas inconstitucionais e continuam a aplicá-las, como se nada tivesse mudado. A reedição foi constatada pelo escritório Machado Associados Advogados e Consultores.

 

O Espírito Santo, que também teve leis consideradas inconstitucionais, reeditou um benefício fiscal que está sendo contestado numa ação ainda não julgada pelo STF. O secretário de Desenvolvimento do Espírito Santo, Márcio Félix, declarou ao Estado (7/11) que o governo estadual não criou incentivos nem ampliou os já existentes, mas apenas fez pequenos ajustes nas regras. "Não houve mudança, não houve afronta", garantiu. "Além disso, o caso ainda não foi objeto de decisão do Supremo." Tributaristas consideram, porém, que esse é também um artifício - de natureza preventiva - para escapar de futuras decisões desfavoráveis da Justiça.

 

No caso dos Estados que reeditaram normas consideradas inconstitucionais, o desrespeito à decisão do Supremo é mais ostensivo. Antes que um benefício do ICMS fosse considerado inconstitucional pelo STF, São Paulo revogou a legislação que o concedia. Mas o restabeleceu imediatamente, por meio de outro decreto, editado em março - também antes da decisão do STF, mas já sem tempo para sua apreciação na sessão de junho, na qual o Supremo julgou inconstitucionais 23 leis tributárias estaduais. Tratava-se da redução do ICMS pago pelos fabricantes de leite longa vida.

 

A única unidade da Federação que, até agora, não burlou a decisão do STF é o Distrito Federal.

 

O advogado Júlio de Oliveira, da Machado Associados, observou que o restabelecimento de benefícios considerados inconstitucionais, por meio da reedição de decretos, está levando o STF a examinar meios para conter essa prática. Até agora, os benefícios foram derrubados no Supremo por uma questão formal, pois eles não foram aprovados previamente pelo Confaz, formado pelos secretários estaduais da Fazenda e que só toma decisão por unanimidade. Oliveira considera que, em novas decisões sobre casos semelhantes, o STF pode declarar inconstitucionais as próprias leis, e não só a forma como elas foram aprovadas. "Se isso ocorrer, seria uma decisão inédita."

 

Em debate realizado em setembro sobre a guerra fiscal praticada por alguns Estados contra outros, com o objetivo de atrair investimentos, o ministro do STF Gilmar Mendes admitiu que, para impedir os governos de reeditar normas por ele derrubadas, o Supremo poderia editar súmula vinculante. Mendes criticou a guerra fiscal, com a qual um Estado tenta impor seus interesses a outros, por meio da concessão de benefícios tributários, mas reconheceu que a prática evidencia falhas do pacto federativo.

 

Trata-se de um problema complexo, e a insistência de vários governos em continuar praticando essa guerra, mesmo que para isso precisem burlar decisões do STF, não deixa dúvidas de que a solução não é apenas jurídica. Ela exige uma ampla discussão sobre o sistema tributário, para a qual não parece haver ainda condições políticas adequadas.

 

Fonte : Jornal “O Estado de S.Paulo”, 13/11/2011

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

SANCIONADA LEI DO AVISO PRÉVIO DE ATÉ 90 DIAS.

O Governo federal sancionou a Lei nº 12.506/2011 para determinar que o aviso-prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452/1943, será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa.

 

Ao aviso-prévio ora mencionado, serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

 

A citada Lei entrou em vigor nesta quinta-feira, 13.10.2011.

(Lei nº 12.506/2011 - DOU 1 de 13.10.2011)

 

Nota: Todas as rescisões contratuais com data de dispensa ou pedido de demissão a partir do dia 13.10.2011, deverão ser processadas de acordo com a Lei nº 12.506/2011, que trata da proporcionalidade do aviso prévio.

 

Fonte: Editorial IOB

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

TST prorroga prazo para depósitos recursais e custas devido à greve dos bancários

O presidente do Tribunal Superior do Tribunal, ministro João Oreste Dalazen, determinou a prorrogação do prazo para recolhimento dos depósitos recursais (prévio e recursal) e das custas processuais devido à greve dos bancários. De acordo com ato da Presidência, de 03 de outubro último, o prazo para o recolhimento dos depósitos fica prorrogado para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista.

 

Nota Fiscal Eletrônica - Registro de Saída, Autorização de Uso, denegação, contingência e carta de correção

Os Ajustes Sinief nºs 8/2011 e 10/2011 alteraram o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a NF-e e o DANFE, para tratar sobre: a) o Registro de Saída, com efeitos a partir de 1º.1.2012; b) a Autorização de Uso; c) a denegação da NF-e em decorrência de irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada; d) a transmissão do arquivo pelo Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC); e) o momento da emissão da NF-e em contingência; f) a vedação à utilização de carta de correção em papel a partir de 1º.7.2012.

No que se refere ao Registro de Saída, deverá atender ao leiaute estabelecido no “Manual de Integração - Contribuinte”, e ser transmitido via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, observados os seguintes requisitos:

a) deve conter a assinatura digital do emitente certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital;

b) deve ser transmitido por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária.

No tocante às informações sobre a data e a hora de saída, e ao transporte, caso não constem do arquivo XML da NF-e deverão ser comunicadas através de Registro de Saída. Caso a data e a hora de saída não constem no arquivo XML, nem seja transmitido o Registro de Saída no prazo estabelecido, será considerada como data de saída, a data de emissão da NF-e.

Por fim, foi estabelecido que não poderão ser impressas no DANFE, nem apostas por qualquer outro meio, informações que não constem do arquivo da NF-e, ou de seu respectivo  protocolo de autorização, ou do Registro de Saída.

 

terça-feira, 4 de outubro de 2011

RFB - DACON - Prorrogação de prazo e aprovação de nova versão do programa

Foi aprovado o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.5 (Dacon Mensal-Semestral 2.5), que se destina ao preenchimento de Dacon Mensal ou Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

A Instrução Normativa RFB nº 1.194 de 2011 tratou ainda sobre: a) orientações de preenchimento específicas para bebidas; b) a necessidade de retificação dos demonstrativos referentes aos meses de março e abril de 2011, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota.

Foi prorrogado para o dia 31 de outubro de 2011 o prazo para a entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a agosto de 2011, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorreram nos meses de abril a agosto de 2011.

Por fim, foi revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.029 de 2010, que aprovou o DACON versão 2.4; e o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.178 de 2011, que tratava do prazo de entrega do DACON relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.

 

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

HOMENAGEM AOS CONTADORES.

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

HOMENAGEM AO DIA DO CONTADOR


 

Na contabilidade da vida,

Devemos creditar nossas alegrias,

Debitar as tristezas,

Fazer um investimento em boas ações,

Escriturar os sentimentos de amor ao próximo,

Levantar o estoque de abraços,

Fazer um empréstimo de bondade,

Apurar o resultado de felicidades,

Fazer o balanço patrimonial de pessoas felizes a nossa volta,

E obter lucros acumulados de muita felicidade interior.

 

 

DIA 22 DE SETEMBRO DE 2011.

FELIZ DIA DO CONTADOR!