quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Nota Fiscal Eletrônica - Registro de Saída, Autorização de Uso, denegação, contingência e carta de correção

Os Ajustes Sinief nºs 8/2011 e 10/2011 alteraram o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a NF-e e o DANFE, para tratar sobre: a) o Registro de Saída, com efeitos a partir de 1º.1.2012; b) a Autorização de Uso; c) a denegação da NF-e em decorrência de irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada; d) a transmissão do arquivo pelo Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC); e) o momento da emissão da NF-e em contingência; f) a vedação à utilização de carta de correção em papel a partir de 1º.7.2012.

No que se refere ao Registro de Saída, deverá atender ao leiaute estabelecido no “Manual de Integração - Contribuinte”, e ser transmitido via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, observados os seguintes requisitos:

a) deve conter a assinatura digital do emitente certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital;

b) deve ser transmitido por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária.

No tocante às informações sobre a data e a hora de saída, e ao transporte, caso não constem do arquivo XML da NF-e deverão ser comunicadas através de Registro de Saída. Caso a data e a hora de saída não constem no arquivo XML, nem seja transmitido o Registro de Saída no prazo estabelecido, será considerada como data de saída, a data de emissão da NF-e.

Por fim, foi estabelecido que não poderão ser impressas no DANFE, nem apostas por qualquer outro meio, informações que não constem do arquivo da NF-e, ou de seu respectivo  protocolo de autorização, ou do Registro de Saída.

 

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