sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Mudanças do novo Código de Processo Civil

O Plenário do Senado aprovou em 15 de dezembro/2010 o PLS 166/10, projeto de lei que altera o Código de Processo Civil. Um dos seus pontos polêmicos é a redação do projeto que diz respeito à liberdade do juiz de adaptar os procedimentos do processo na maneira que considerasse conveniente. Em seu relatório, Valter Pereira manteve a alteração de procedimentos apenas em dois momentos: para mudar a ordem de apresentação de provas e para dilatar prazos em casos considerados muito complexos. Outra polêmica foi a definição dos honorários de sucumbência - valores pagos aos advogados quando uma das partes perde a causa - em processos contra a Fazenda Pública. Nos casos em que a ação era contra a União, estados ou municípios, os custos das causas podem chegar a valores muito altos e, atualmente, o juiz determina de quanto será o montante que a Fazenda Pública pagará ao advogado de quem ganhou a ação.

 

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Alterações ao RICMS/RN.

O Dec. 22.134/2010, dentre outras alterações promovidas ao RICMS/RN, passou a dispor os artigos 913-B e 913-C da seguinte forma:


“Art. 913-B. Até 30 de junho de 2011, nas operações com quaisquer mercadorias destinadas a contribuintes exclusivamente varejistas na atividade de farmácia e drogarias, o imposto será cobrado por substituição tributária, observado o percentual estabelecido no art. 947 deste Regulamento.”(NR)

Art. 913-C. Até 30 de junho de 2011, nas operações com quaisquer mercadorias destinadas a contribuintes inscritos na atividade de fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria, o imposto será cobrado por substituição tributária, observado o percentual estabelecido no art. 947 deste Regulamento.”(NR)

Assim os estabelecimentos os estabelecimentos inscritos no CCE na atividade de farmácia, drogarias e indústria de panificação, que possuam, em 30 de junho de 2011, estoque de mercadorias, excetuadas as isentas, não tributadas ou sujeitas ao pagamento do imposto sob regime de substituição tributária previsto em Convênios ou Protocolos ICMS, deverão adotar os seguintes procedimentos:

I – levantar o estoque das mercadorias referidas no caput e escriturá-lo no Livro Registro de Inventário;

II - indicar as quantidades por unidade ou referência, os valores unitário e total, tomando-se por base o valor de saída mais recente;

III - ao valor total do estoque apurado na forma do inciso II, aplicar 17% (dezessete por cento);

IV- lançar, no item 007 “Outros Créditos” do quadro "Crédito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, em três parcelas iguais, mensais e sucessivas, a partir do mês de competência junho de 2011, o valor resultante do cálculo estabelecido no inciso III.

V – entregar em meio magnético e impresso, até o dia 31 de julho de 2011, na Unidade Regional de Tributação em que estiver sediado, cópia do inventário referido no inciso I deste artigo.

§ 1º As disposições deste artigo somente se aplicam às mercadorias cujo imposto tenha sido pago antecipadamente, com encerramento de fase de tributação, em decorrência do tipo de atividade do contribuinte e cuja saída seja tributada.

§ 2º Os procedimentos estabelecidos neste artigo estarão sujeitos à posterior verificação e homologação pelo Fisco, especialmente no que concerne à apropriação de créditos.

Projeto busca obrigar micro e pequena empresa a pagar imposto sindical.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 599/10, do deputado Ademir Camilo (PDT-MG), que acaba com a isenção da contribuição sindical patronal para micro e pequenas empresas. A proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06).

 

RN - Tributário - GIM e IF - Impugnação de indeferimento do pedido e retificação - Revogação

Foram revogadas disposições do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, relativas: a) à determinação de que a impugnação de indeferimento de pedido de retificação da GIM e IF está compreendida o processo administrativo tributário; b) à retificação da Guia Informativa Mensal do ICMS e do Informativo Fiscal.  As alterações foram promovidas pelo Decreto Nº 22.121/2010.

 

 

GFIP/SEFIP competência 13 - esclarecimentos.

A GFIP/SEFIP competência 13 deve ser transmitida, via Conectividade Social, até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência.

 

Parcelamento de débitos com a previdência social.

Por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 22/10 foi delegado à Secretaria da Receita Federal do Brasil competência para efetuar o parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros serão efetuados junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e por está administrados.



 

Nova forma de recolhimento das custas e emolumentos judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho.

O Ato Conjunto TST nº 21 de 07 de dezembro de 2010, passou a determinar que a partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.