quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Matéria tributária em debate no STF – repercussão geral.

O STF reconheceu o instituto da repercussão geral para os Agravos de Instrumentos que discutem a constitucionalidade da incidência do ISS sobre os contratos de franquia e ainda, analisa o direito ao aproveitamento integral do ICMS pago nas operações antecedentes com produtos tributados sob o manto da redução de base cálculo, quando pelo momento de suas vendas. Aguardemos os resultados dos julgamentos em questão, pois, em muito interessa aos empresários, uma vez que o resultado ultrapassa a barreira do interesse inter partes.

Animacoes GRATUITAS para seu e-mail – do IncrediMail! Clique aqui!

terça-feira, 7 de setembro de 2010

IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO NA SEARA TRIBUTÁRIA É OBJETO DE SÚMULA PELO STJ.

Nas hipóteses de imputação de pagamentos na seara tributária, não se aplica a regra do art. 354 do Código Civil, ou seja, às imputações terão preferências iniciais sobre o valor original do tributo e não dos seus acessórios. É o texto da Súmula 464 que o STJ recentemente editou.
Animacoes GRATUITAS para seu e-mail – do IncrediMail! Clique aqui!

SOBRE OS DESCONTOS INCONDICIONAIS NÃO INCIDE ICMS.

O STJ editou a Súmula 457 para garantir que na não incide ICMS sobre os descontos incondicionalmente concedidos.
Apesar de parecer claro e lógico, muitos Estados lançaram contra contribuintes o ICMS sobre a parcela do desconto incondicional concedido.
Esclareço que desconto incondicional é todo abatimento no preço de venda de bem ofertado ao cliente, sem que este necessite cumprir qualquer condição prévia para obter o referido desconto.
Animacoes GRATUITAS para seu e-mail – do IncrediMail! Clique aqui!

REFIS DA CRISE - NOVO PRAZO PARA DESISTÊNCIA DE RECURSOS JUDICIAS OU ADMINISTRATIVOS

Reaberto o prazo para que os contribuintes optantes pelo parcelamento dado pela lei 11.941/09 formalizem  pedidos de desistência de ações ou recursos, judiciais ou administrativos.
O novo prazo é até o dia 30 de setembro de 2010.
Animacoes GRATUITAS para seu e-mail – do IncrediMail! Clique aqui!

Incentivos fiscais ao setor pesqueiro.

O Governo do Estado do RN investe em incentivos fiscais para o setor pesqueiro, p. ex., créditos presumidos para operações com camarão em 100% do débito incidente nas operações. Para ter acesso aos benefícios os contribuintes devem manifestar expressamente interesse. Todavia, como todo ato tem sem preço, existem limitações de direito, como renuncia a utilização de quaisquer créditos fiscais. Assim é interessante o estudo sobre a viabilidade econômica da opção, ou não.
Animacoes GRATUITAS para seu e-mail – do IncrediMail! Clique aqui!

Novo prazo para apresentação do EFD - contribuintes que utilizam o art. 44-A do RICMS/RN.

Os contribuintes que utilizam os benefícios fiscais instituído pelo art. 44-A do RICMS/RN deverão apresentar o EFD, dos meses de janeiro a agosto de 2010, até o dia 15 de setembro de 2010.

Animacoes GRATUITAS para seu e-mail – do IncrediMail! Clique aqui!

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

REPASSE DO PIS E COFINS É LEGÍTIMO, DIZ O STJ.

O STJ decidiu em recurso repetitivo (que quer dizer da vinculação para os demais casos) que o repasse econômico do PIS e da COFINS nas tarifas telefônicas é legítimo. Assim, pacífica-se a discussão. O que dá para adiantar que o mesmo entendimento será aplicado para os casos da energia elétrica. Apesar de ter entendimento diverso, a decisão da Corte de Justiça deve ser respeitada e acatada.