Foram retificados diversos dispositivos do Decreto nº 22.998/2012, que alterou o RICMS-RN/1997, dos quais destacamos que, de 1º.07.2012 a 31.08.2013 (e não 31.08.2012, como constou), fica suspenso o ICMS devido pelas saídas de gado do Rio Grande do Norte para os Estados do Maranhão, Paraíba, Pernambuco, bem como o seu retorno, desde que se destinem exclusivamente a "recurso de pasto".
Fonte: IOB Online
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