quinta-feira, 4 de outubro de 2012

RN estabelece prazo de suspensão em saída para recurso de pasto


Foram retificados diversos dispositivos do Decreto nº 22.998/2012, que alterou o RICMS-RN/1997, dos quais destacamos que, de 1º.07.2012 a 31.08.2013 (e não 31.08.2012, como constou), fica suspenso o ICMS devido pelas saídas de gado do Rio Grande do Norte para os Estados do Maranhão, Paraíba, Pernambuco, bem como o seu retorno, desde que se destinem exclusivamente a "recurso de pasto".

(Decreto nº 22.998/2012 - DOE RN de 26.09.2012, ret. no de 03.10.2012)

Fonte: IOB Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário