quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

NOVO REFIS CONCEDIDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Por meio do Decreto 22.532, de 28 de dezembro de 2011, concede programa de recuperação de créditos tributários (ICM/ICMS) vencidos até 31 de dezembro de 2010.

Com o Refis, o contribuinte tem até dia 29 de fevereiro de 2012 para quitar seus débitos com redução da multa e dos juros, e em parcela única.

O contribuinte que pagar sua dívida à vista terá uma redução de 95% na multa e de 80% nos juros de mora, ou se preferir poderá parcelar sua dívida em até 60 vezes, com redução de 65% na multa e de 50% nos juros.

A adesão para parcela única é realizada no site http://www.set.rn.gov.br/uvt e em seguida o devedor se dirige a Unidade Regional da Tributação de sua jurisdição para formalização dos processos.

Pelo novo programa de parcelamento especial poderão ser objeto da negociação:

A - ICMS apurado até 31 de dezembro de 2010, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte;

B - inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado, inclusive ajuizados;

C - imposto parcelando anteriormente, cujo contrato tenha sido rescindido até 31 de outubro de 2010;

D - parcelamento em curso, que não tenha sido realizado nos termos de convênios ICMS editados pelo CONFAZ, no qual tenha ocorrido a dispensa ou redução de juros e multa (reparcelamento);

E - imposto retido por substituição tributária

Não serão abrangidos pelo parcelamento:

1 - ICMS decorrente de operações ou de prestações que a legislação tributária estadual expressamente vedar;

2 - adicional de dois pontos percentuais relativos ao FECOP;

3 - ICMS devido na forma do Simples Nacional (pode parcelar a diferença de alíquota)

* Vencimento das Parcelas e Valor Mínimo

1. primeira parcela ou parcela única: 28 de fevereiro de 2012

2. parcelas subsequentes: dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. Valor mínimo da parcela: R$ 200,00 (duzentos Reais)

Órgãos responsáveis pelas providências necessárias ao recolhimento do imposto

- débitos não inscritos na Dívida Ativa: Secretaria de Estado da Tributação

- débitos inscritos na Dívida Ativa: Procuradoria Geral do Estado

Legislação que rege o parcelamento

- Convênios ICMS 11, de 3 de abril de 2009, 65, de 3 de julho de 2009 e 1, de 17 de janeiro de 2011 e 114 de 22 de novembro de 2011.

- Lei nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009;

- Regulamento da Lei nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009, aprovado pelo Decreto nº 22.532, de 28 de dezembro de 2011.

 

A prefeita Fafá Rosado decretou ponto facultativo o dia 30 de dezembro, nos órgãos da administração pública municipal, em virtude da ante-vespéra do ano novo.

 

No documento, a Prefeitura de Mossoró enfatiza que o ponto facultativo dos expedientes não implicará em prejuízo a sociedade.

 

Ainda recomenda aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder executivo Municipal, Autarquias e fundações, para que seja preservado o funcionamento  dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Os serviços públicos essenciais como SAMU, UPAs e serviços urbanos serão preservados e funcionarão normalmente.

 

O decreto municipal n.º 3.898  de 26 de dezembro de 2011, baseia-se nos termos do art. 196 da Lei Complementar No. 29, de 16 de dezembro de 2008 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró.

 

A prefeita Fafá Rosado, justifica que “outras esferas de governo estão fazendo o mesmo e buscam atender a uma reivindicação do servidor público que aproveita o tempo para organizar as suas confraternizações em família”, disse.

 

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Novo salário mínimo entra em vigor em 1º de janeiro de 2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1o A partir de 1o de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).


Art. 2o Este Decreto entra em vigor no dia 1o de janeiro de 2012.


Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.


DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho

Prorrogado o início da vigência da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto (REP).

Considerando as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), o Ministério do Trabalho e Emprego alterou o prazo para início da utilização obrigatória do REP, previsto no art. 31 da Portaria MTE nº 1.510/2009, para:

a) a partir de 02.04.2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;

b) a partir de 1º.06.2012, para as empresas que exploram atividade agroeconômica nos termos da Lei nº 5.889/1973;

c) a partir de 03.09.2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte.

(Portaria MTE nº 2.686/2011 - DOU 1 de 28.12.2011)

Fonte: Editorial IOB

sábado, 24 de dezembro de 2011

PIS E COFINS - massas alimentícias - alíquota 0%.

As contribuições sociais PIS e COFINS sobre massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da TIPI, foram reduzidas a zero (0%) a partir de 02 de dezembro de 2011, até 31 de dezembro de 2012.

A referida redução se deu por força da MP SRF 552/2011.

Feliz Natal... Que o dia do nascimento do nosso senhor Jesus seja o marco para renovação, união, fé e amor. Que as pessoas possam sentir o verdadeiro, se não único, sentido do Natal.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

DTE - Domicílio Tributário Eletrônico - No âmito da Receita Federal do Brasil

A Receita Federal divulgou comunicado sobre orientações e vantagens da opção, pelos contribuintes, pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Trata-se de um canal de comunicação online, que oferece diversas facilidades e, poderá representar riscos casos os contirbuintes não observem criteriosamente esse novo modelo de comunicação.

Entre elas, o comunicado cita a possibilidade de acesso a todos os processos em tramitação na Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Conselho de Recursos Fiscais.

Através de avisos via serviço SMS, o contribuinte fica sabendo que mensagens foram postadas na sua caixa postal.

Para tanto, no termo de opção ao DTE, o contribuinte pode cadastrar até três números de celulares e uma palavra-chave, para recebimento das mensagens.

O DTE está previsto no artigo 23 do Decreto nº 70.235/1972, que trata do processo administrativo fiscal no âmbito da Administração Federal. Para sua adoção, feita exclusivamente pela internet (www.receita.fazenda.gov.br), o contribuinte precisa ter certificação digital.

De acordo com o comunicado, o DTE reduz o tempo de trâmite dos processos administrativos digitais, desburocratiza os procedimentos e garante sigilo fiscal.

As vantagens de uso dessa ferramenta incluem a agilidade no recebimento de atos e termos do processo administrativo fiscal produzido eletronicamente, com total segurança contra o extravio de informações.

O contribuinte também tem acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes no seu nome. Outra vantagem é que o contribuinte será considerado intimado 15 dias após o registro da comunicação em sua caixa postal.

Assim, somente após esse período começa a contagem do prazo para que o contribuinte atenda à intimação recebida, garantindo mais tempo para a preparação de impugnações e recursos, entre outras ações.

Importa salientar que os contribuintes e seus assessores deverão adotar uma nova sistemática de trabalho, isso porque haverá uma nova prática diária, à de consultar sua caixa postal diariamente ou, confiar na funcionalidade do sistema e correr o risco de arcar com perdas de prazos.

Sugiro que a consulta seja formulada diariamente, com impressão dos resultados, afinal de contas estamos tratando de processo.

CONFAZ - ICMS - Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico

Foi alterado, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, o Ajuste SINIEF nº 09/2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, no que se refere à obrigatoriedade de utilização do CT-e, para estabelecer os seguintes prazos de obrigatoriedade: a) 1º de setembro de 2012, para os contribuintes dos modais rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste Sinief 18/2011, dutoviário e aéreo; b) 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal ferroviário; c) 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário; d) 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal; e) 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional e os cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.

 

Acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2012

Por meio da Portaria nº 3.778/2011 foram estabelecidos parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2012. Conforme o mencionado ato deverão ser indicadas para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2012, as pessoas jurídicas:

a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais); b) cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

c) cujo montante anual de massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais);

d) cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

No tocante ao acompanhamento especial serão indicadas as pessoas jurídicas

a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais);

b) cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais);

c) cujo montante anual de massa salarial informada nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de reais); ou

d) cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais). e) resultantes de cisão, total ou parcial, incorporação e fusão, para os eventos ocorridos a partir de 2 anos-calendários anteriores ao ano de acompanhamento, cuja sucedida tenha sido indicada ao acompanhamento.

Por fim, foi revogada a Portaria RFB n° 2.357/2010, que estabelecia parâmetros para seleção das pessoas.

EFD PIS/COFINS - NOVAS DISPOSIÇÕES

Por meio da IN SRF 1.218/2011 a Receita Federal do Brasil deu novos rumos para o inicio da obrigação do EFD PIS/COFINS.

Segundo as novas disposições, as empresas optantes do Lucro Real serão obrigadas à apresentação a partir de 01 de Janeiro de 2012 e, a partir de 01 de julho de 2012 às empresas optantes pelo lucro presumido ou arbitrado.

Calha ressaltar que o prazo de entrega permanece para o 10 (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da escrituração. Portanto, a obrigação do mês de janeiro de 2012 será já no mês de março, implicando dizer que as empresas não poderão descansar dos esforços para dar cumprimento a obrigação em referência.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

DTE - Domicílio Tributário Eletrônico - SET RN

De acordo com a Portaria 133 de 2011 de autoria da Secretaria Estadual de Tributação, todos os contribuintes que possuam credenciamento devem proceder com o cadastramento do seu DTE - Domicilio Tributário Eletrônico.

O prazo final é 31.12.2011 e calha ressaltar que os faltosos serão punidos com o automático descredenciamento, implicando recolhimentos antecipados de ICMS.

Consulte seu contador ou departamento fiscal a fim de evitar transtornos desnecessários.