RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO
PORTARIA Nº 058/2011-GS/SET, DE 06 DE JUNHO DE 2011.
Altera a Portaria nº 090/2010-GS/SET, de 20 de setembro de 2010, para postergar o prazo de entrega da
EFD referente aos meses de janeiro a agosto de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de conceder ao contribuinte condições mais favoráveis ao cumprimento de
obrigação acessória;
Considerando a necessidade de postergar o prazo para entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital
–EFD referentes aos meses de janeiro a agosto de 2011, diante da dificuldade apresentada pelos
contribuintes em procederem a adequação em seus sistemas,
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 090/2010-GS/SET, de 20 de setembro de 2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º Excepcionalmente, os estabelecimentos referidos no art. 1º, poderão entregar até 30 de setembro
de 2011, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro, ou da data de sua constituição ou
reativação, a agosto de 2011.”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 06 de junho de 2011.
José Airton da Silva
Secretário de Estado da Tributação
SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO http://200.217.213.202/dei/dorn/documentos/00000001/20110607/341...
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