Visando adotar o modelo ideal para o cumprimento das normas trabalhistas pelas empresas, faço sugestão de orientação quanto aos efeitos inovados em decorrência do cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 273-1 do TST.
Em primeiro lugar deve ser divulgado que o cancelamento se deu em sessão planária do órgão máximo do Poder Judiciário no âmbito das relações trabalhistas ocorrida em 25/05/2011.
Assim fica estendido aos profissionais do telemarketing, jornada de trabalho de 06 (seis) horas corridas, jornada a qual já é aplicada aos telefonistas.
Por assim dizer, as empresas devem buscar adequar-se para evitar possíveis demandas judiciais na busca de reparar pagamentos de horas extraordinárias por força do novo posicionamento adotado pelo TST, contudo, entendo que os efeitos da alteração da OJ TST devem ser visto de forma ponderada, ou seja, os efeitos decorrentes de tais mudanças serão projetados para os eventos posteriores a data da alteração, uma vez que as empresas que adotaram jornadas de trabalho de 08 (oito) horas para os operadores de telemarketing então não agiam arbitrariamente.
Lembro ainda que os operadores de telemarketing são aqueles que atuando no sentido de dar atendimento, prestar esclarecimentos, receber pedidos, dar suporte, exerce por via de telefone.
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