Débito trabalhista vai impedir empresas em concorrências
As empresas interessadas em participar de licitações e firmar contratos com o poder públicos terão que atender mais uma burocracia para comprovar a regularidade de suas ações
As empresas interessadas em participar de licitações e firmar contratos com o poder públicos terão que atender mais uma burocracia para comprovar a regularidade de suas ações - a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que comprovará a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho. É o que prevê o projeto de lei 77/2002. A matéria foi aprovada pelo plenário do Senado em votação final, anteontem, no mesmo dia em que a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 527, com a polêmica emenda responsável pela flexibilização das licitações para as obras relacionadas com a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.
A aprovação do projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. De acordo com o projeto, empresas interessadas em comprovar a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho poderão retirar a certidão gratuitamente, de forma eletrônica pela internet, ou no próprio órgão. A certidão, comprovará a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho. A matéria que cria a CNDT segue para sanção da presidência.
Para evitar a criação de mais um complicador nas licitações e para o funcionamento das empresas, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) vai avaliar a proposta para pedir o veto do texto à presidente Dilma Rousseff.
Fonte: Revista Incorporativa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário