terça-feira, 14 de junho de 2011

FCONT PRORROGADO PARA 30 DE NOVEMBRO DE 2011

Hoje (14/06) a Receita Federal do Brasil publicou a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.164, de 13 de junho de 2011, pela qual fica prorrogada a entrega do FCONT referente ao exercício de 2010.

O novo prazo passa a ser 30 de novembro de 2011, antes esse prazo era observando o horário limite das 23:59:59, mesmo nos casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção, desde que ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de junho de 2011, a apresentação dos dados observará o mesmo prazo.

Vale ressaltar que a elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011)

Impondo ainda lembrar que sua apresentação somente se dará por meio da assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.

Até o momento não houve qualquer manifestação pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL acerca de prorrogação do ECD e da DIPJ!

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