sexta-feira, 24 de junho de 2011

STF admite fixar aviso prévio proporcional ao tempo de serviço

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na quarta-feira passada, o julgamento de quatro Mandados de Injunção (MI) cujos autores reclamam o direito assegurado pelo artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal (CF), de “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”. Os mandados foram impetrados diante da omissão do Congresso Nacional que, após a promulgação da CF de 1988, ainda não regulamentou o dispositivo.

O julgamento foi suspenso depois que o relator, ministro Gilmar Mendes, se pronunciou pela procedência das ações. Por sugestão do próprio relator, entretanto, o Plenário decidiu pela suspensão do julgamento para que se possa examinar a explicitação do direito pleiteado, nos casos concretos em exame. Dentre o manancial a ser pesquisado, há experiências de outros países, recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, também, projetos em tramitação no Congresso Nacional, propondo a regulamentação do dispositivo constitucional.

Durante os debates em torno dos processos – os Mandados de Injunção 943, 1010, 1074 e 1090 -, os ministros observaram que a Suprema Corte deveria manter o avanço em relação a decisões anteriores de omissão legislativa, em que apenas advertiu o Congresso Nacional sobre a necessidade de regulamentar o respectivo dispositivo invocado, e adotar uma regra para o caso concreto, até mesmo para estimular o Poder Legislativo a votar uma lei regulamentadora.

Foram citados dois precedentes em que o STF, com base em parâmetros já existentes, estabeleceu regras para vigerem enquanto não houver regulamentação legislativa. O primeiro deles foi o MI 721, relatado pelo ministro Marco Aurélio. Diante da omissão legislativa relativa ao parágrafo 4º do artigo 40 da CF, que confere o direito à contagem diferenciada do tempo de serviço em decorrência de atividade em trabalho insalubre, a Corte adotou como parâmetro, para a aposentadoria de uma trabalhadora que atuava em condições de insalubridade, o sistema do Regime Geral de Previdência Social (artigo 57, da Lei 8.213/1991), que dispõe sobre a aposentadoria especial na iniciativa privada.

No segundo caso, o MI 708, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, a Suprema Corte solucionou a omissão legislativa quanto ao direito de greve no serviço público, determinando a aplicação das regras vigentes para o setor privado (Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989), no que couber, até regulamentação do dispositivo constitucional (artigo 37, inciso VII da CF).

Propostas

No início dos debates, o ministro Luiz Fux apresentou propostas para uma solução concreta nos casos em discussão. Ele sugeriu a conjugação do dispositivo constitucional com o artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que admite a aplicação do direito comparado, quando da existência de lacuna legislativa.

Nesse sentido, ele citou que uma recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a extinção da relação de trabalho sugere o direito a um aviso prévio razoável ou a uma indenização compensatória.

O ministro Luiz Fux relatou, neste contexto, experiências da Alemanha, Dinamarca e Suíça, onde o aviso prévio pode chegar a entre três e seis meses, dependendo da duração o contrato de trabalho e da idade do trabalhador; na Itália, pode chegar a quatro meses.

Já o ministro Marco Aurélio sugeriu que, além do direito a aviso prévio de 30 dias, sejam acrescentados 10 dias por ano. Assim, ao cabo de 30 anos - caso do autor do MI 943, demitido de seu emprego após 30 anos de serviço -, teria direito a 300 dias de aviso prévio, a serem por ele cumpridos, ou então indenizados.

O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, sugeriu a indenização de um salário mínimo a cada cinco anos, adicionalmente ao direito mínimo a 30 dias de aviso prévio. Por seu turno, o ministro Ricardo Lewandowski observou que há um projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) em tramitação no Congresso Nacional.

Essas propostas, entretanto, esbarraram na objeção do ministro Marco Aurélio, segundo o qual elas não guardam a proporcionalidade prevista no artigo 7º, inciso XXI da CF.

Parâmetros

Ao sugerir a suspensão dos debates para aprofundar os estudos sobre o tema, o ministro Gilmar Mendes observou que qualquer solução para os casos concretos hoje debatidos acabará se projetando para além deles. “As fórmulas aditivas passam também a ser objeto de questionamentos”, afirmou, ponderando que o Poder com legitimidade para regulamentar o assunto é o Congresso Nacional.

Fonte: www.stf.jus.br

 

Jornada de trabalho de operadores de telemarketing - cancelamento da OJ 237 TST

Visando adotar o modelo ideal para o cumprimento das normas trabalhistas pelas empresas, faço sugestão de orientação quanto aos efeitos inovados em decorrência do cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 273-1 do TST.

 

Em primeiro lugar deve ser divulgado que o cancelamento se deu em sessão planária do órgão máximo do Poder Judiciário no âmbito das relações trabalhistas ocorrida em 25/05/2011.

 

Assim fica estendido aos profissionais do telemarketing, jornada de trabalho de 06 (seis) horas corridas, jornada a qual já é aplicada aos telefonistas.

 

Por assim dizer, as empresas devem buscar adequar-se para evitar possíveis demandas judiciais na busca de reparar pagamentos de horas extraordinárias por força do novo posicionamento adotado pelo TST, contudo, entendo que os efeitos da alteração da OJ TST devem ser visto de forma ponderada, ou seja, os efeitos decorrentes de tais mudanças serão projetados para os eventos posteriores a data da alteração, uma vez que as empresas que adotaram jornadas de trabalho de 08 (oito) horas para os operadores de telemarketing então não agiam arbitrariamente.

 

Lembro ainda que os operadores de telemarketing são aqueles que atuando no sentido de dar atendimento, prestar esclarecimentos, receber pedidos, dar suporte, exerce por via de telefone.

 

terça-feira, 21 de junho de 2011

Débito trabalhista vai impedir empresas em concorrências.

Débito trabalhista vai impedir empresas em concorrências

As empresas interessadas em participar de licitações e firmar contratos com o poder públicos terão que atender mais uma burocracia para comprovar a regularidade de suas ações

As empresas interessadas em participar de licitações e firmar contratos com o poder públicos terão que atender mais uma burocracia para comprovar a regularidade de suas ações - a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que comprovará a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho. É o que prevê o projeto de lei 77/2002. A matéria foi aprovada pelo plenário do Senado em votação final, anteontem, no mesmo dia em que a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 527, com a polêmica emenda responsável pela flexibilização das licitações para as obras relacionadas com a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.

A aprovação do projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. De acordo com o projeto, empresas interessadas em comprovar a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho poderão retirar a certidão gratuitamente, de forma eletrônica pela internet, ou no próprio órgão. A certidão, comprovará a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho. A matéria que cria a CNDT segue para sanção da presidência.

Para evitar a criação de mais um complicador nas licitações e para o funcionamento das empresas, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) vai avaliar a proposta para pedir o veto do texto à presidente Dilma Rousseff.

Fonte: Revista Incorporativa.

terça-feira, 14 de junho de 2011

FCONT PRORROGADO PARA 30 DE NOVEMBRO DE 2011

Hoje (14/06) a Receita Federal do Brasil publicou a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.164, de 13 de junho de 2011, pela qual fica prorrogada a entrega do FCONT referente ao exercício de 2010.

O novo prazo passa a ser 30 de novembro de 2011, antes esse prazo era observando o horário limite das 23:59:59, mesmo nos casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção, desde que ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de junho de 2011, a apresentação dos dados observará o mesmo prazo.

Vale ressaltar que a elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011)

Impondo ainda lembrar que sua apresentação somente se dará por meio da assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.

Até o momento não houve qualquer manifestação pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL acerca de prorrogação do ECD e da DIPJ!

terça-feira, 7 de junho de 2011

prorrogação do EFD - RN

RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO

PORTARIA Nº 058/2011-GS/SET, DE 06 DE JUNHO DE 2011.

Altera a Portaria nº 090/2010-GS/SET, de 20 de setembro de 2010, para postergar o prazo de entrega da

EFD referente aos meses de janeiro a agosto de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de conceder ao contribuinte condições mais favoráveis ao cumprimento de

obrigação acessória;

Considerando a necessidade de postergar o prazo para entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital

–EFD referentes aos meses de janeiro a agosto de 2011, diante da dificuldade apresentada pelos

contribuintes em procederem a adequação em seus sistemas,

R E S O L V E:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 090/2010-GS/SET, de 20 de setembro de 2010, passa a vigorar com a

seguinte redação:

“Art. 2º Excepcionalmente, os estabelecimentos referidos no art. 1º, poderão entregar até 30 de setembro

de 2011, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro, ou da data de sua constituição ou

reativação, a agosto de 2011.”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 06 de junho de 2011.

José Airton da Silva

Secretário de Estado da Tributação

SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO http://200.217.213.202/dei/dorn/documentos/00000001/20110607/341...

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domingo, 5 de junho de 2011

Liberada nova versao do validado ECD

Nova versão da ECD:
 Publicada nova versão do Sped Contábil (2.2.3) com as seguintes alterações:
§  correção do problema de validação dos dados agregados;
§  correção do problema de visualização do recibo;
§  correção do problema de visualização do termo de autenticação/notificação; e
§  correção do problema de recuperação de cópia de segurança quando já existe um recibo.


Link para baixar



Fonte: Receita Federal do Brasil

quarta-feira, 1 de junho de 2011

CONECTIVIDADE SOCIAL ICP - Saiba tudo sobre a nova plataforma.


Participamos de Palestra da Caixa em Mossoró (RN), neste dia 31 de maio de 2011, para tirar dúvidas sobre o novo Conectividade Social, padrão ICP - Brasil.

Download dos slides da Palestra


MAIS INFORMAÇÕES:

Conectividade Social ICP


O que é

Bem-vindo à nova versão do canal eletrônico Conectividade Social, agora com uso da certificação digital ICP-Brasil. O canal passa a ser 100% web e traz diversas facilidades em relação à versão que utilizava o certificado em disquete. Além das transações da "Conexão Segura", também é possível enviar arquivos SEFIP, GRRF e receber relatórios na caixa postal da empresa.

O que muda

O novo canal substitui tanto o antigo Conectividade Social, que era instalado no computador para envio de arquivos e recebimento de relatórios, como também o aplicativo web "Conexão Segura", utilizado para fazer a comunicação de afastamento do empregado, entre outras tarefas.

Como acessar

A certificação digital antiga, emitida em disquete, não será mais utilizada.
Para acessar o novo canal, é necessário possuir um certificado digital no padrão ICP-Brasil, que pode ser emitido em qualquer Autoridade Certificadora.
Para que você tenha um atendimento mais eficiente e personalizado, a CAIXA organizou um cronograma para que possa ser feito a emissão dos certificados no novo padrão, em qualquer Autoridade Certificadora. Confira abaixo o prazo para realizar a emissão dos novos certificados:

EMPRESAS (detendores de CNPJ ou CEI)
PRAZO
com mais de 500 empregados
de 02/05/2011 até 13/05/2011
com 20 a 500 empregados
de 16/05/2011 até 03/06/2011
com 5 a 20 empregados
de 06/06/2011 até 01/07/2011
com até 5 empregados
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9
de 04/07/2011 até 12/07/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8
de 13/07/2011 até 22/07/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7
de 25/07/2011 até 03/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6
de 04/08/2011 até 12/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5
de 15/08/2011 até 31/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4
de 01/09/2011 até 09/09/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3
de 12/09/2011 até 21/09/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2
de 22/09/2011 até 05/10/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1
de 06/10/2011 até 28/10/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0
de 31/10/2011 até 23/12/2011
·         Simplifica o processo de recolhimento do FGTS; ·         Reduz custos operacionais; ·         Disponibiliza um canal direto de comunicação com a CAIXA, agente operador do FGTS;·         Aumenta a comodidade, segurança e sigilo das transações com o FGTS; ·         Reduz a ocorrência de inconsistências e a necessidade de regularizações futuras; ·         Aumenta a proteção da empresa contra irregularidades; ·         Facilita o cumprimento das obrigações da empresa relativas ao FGTS;

Os escritórios de contabilidade que efetuam recolhimentos e prestam informações ao FGTS e INSS em nome de seus clientes também podem utilizar o Conectividade Social para este fim.

Basta que o cliente gere, pelo próprio Conectividade Social ICP, uma Procuração Eletrônica. Caso seja necessário trocar de contador, é só revogar a Procuração Eletrônica anterior e conferi-la ao novo contador, sem complicações.

Obtenha seu certificado digital no padrão ICP-Brasil em qualquer Autoridade Certificadora e comece a utilizar o quanto antes o Conectividade Social ICP.

Download dos slides da Palestra


Para evitar transtornos, é importante observar o cronograma acima para emissão dos certificados no padrão ICP-Brasil e iniciar o uso do novo canal o mais breve possível.
Ainda será possível acessar a versão antiga do canal Conexão Segura clique aqui, e enviar arquivos pelo aplicativo antigo até 31/12/2011. Após essa data o acesso à versão antiga do Conectividade Social será descontinuado.

Como utilizá-lo

Acesse o link "Conectividade Social ICP" na coluna "Serviços On-line", no canto superior direito desta página, com o certificado digital ICP já inserido em seu computador e, quando solicitado, informe a senha.
É muito importante que você acesse o Guia de Orientações ao Usuário e saiba como utilizar todas as funcionalidades disponíveis. O novo canal conta com as mesmas transações já utilizadas no Conectividade Social e outras novas.
O Conectividade Social ICP pode ser utilizado por empresas ou escritórios de contabilidade. No caso dos escritórios de contabilidade, leia com bastante atenção o capítulo "Procuração Eletrônica" das Orientações ao Usuário.

Benefícios


Citamos alguns tópicos que algumas empresas e escritórios contábeis ainda tem dúvidas:

1) Todas as empresas tem de adquirir o Certificado Digital ICP para acessar o Conectividade Social?

As empresas que tem movimentação de empregados, solicitação de extratos para fins rescisórios, cadastro de PIS, recolhimento de FGTS, e de multa rescisórias, tem de ter o certificado para acessarem os serviços.  Somente para o envio de Gfip - Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social sem movimento e/ou de informações de honorários contábeis e de sócio sem vínculo empregatício, NÃO é preciso ter o certificado, já que qualquer certificado de terceiros podem ENVIAR Gfip nessa configuração.

2) Qual o tipo e modelo do Certificado Digital as empresas deverão adquirir?

Os certificados digitais para o Conectividade Social ICP, tem dois modelos A1, que pode ser instalado no computador do cliente, e tem validade de 1 ano, podendo ser prorrogável, e o modelo A3, que é utilizado em Cartão Magnético, acessado através de drive específico para o cartão, tendo validade de 3 (três) anos.  E duas configurações de uso, o e-CPF, para pessoas físicas, e o e-CNPJ, para pessoas jurídicas.

3) Como e onde adquirir o Certificado Digital ICP?

Existem vários entidades certificadoras e autorizadas.  A solicitação é feita online nos sites das certificadoras, basta preencher os dados do solicitante. As certificadoras mais conhecidas são:

CAIXA - http://www.caixa.gov.br
CORREIOS - http://www.correios.com.br
RECEITA FEDERAL  - http://www.receita.fazenda.gov.br
SERASA - http://www.serasaexperian.com.br

Download dos slides da Palestra

SPED - EFD Pis/Cofins - Entrega poderá ser prorrogada.

São Paulo – As empresas que recolhem impostos no regime de Lucro Real (grandes empresas), e que estão sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, terão de entregar PIS e Cofins para preenchimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD) - documento que pertence ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) - até o próximo dia 7 de junho.

Com o sistema digital, porém, a maioria das empresas ainda não conseguirá fazê-lo de forma adequada; assim, muitas delas terão de refazer os trabalhos, e correr o risco de pagar uma multa de R$ 5 mil por mês, pelo atraso.

Neste cenário, fontes ligadas ao setor afirmaram ao DCI que a Receita Federal dá sinais de que pode postergar este prazo.

Nesta primeira etapa mais de 10 mil empresas serão obrigadas a entregar os valores para o EFD. No total, 1 milhão e 200 mil empresas deverão estar adaptadas a fazer os relatórios até março do ano que vem.

Depois destas empresas, será a vez das demais companhias que não são sujeitas ao acompanhamento diferenciado, mas tributam pelo Lucro Real, a data-limite de cuja entrega é o dia 08 de setembro. A data final para as demais empresas - instituições financeiras e as que pertencem ao Lucro Presumido (normalmente pequenas e médias empresas) - será no dia 05 de março de 2012.

Dificuldades

O diretor de projetos do Conselho Fiscal Empresarial Brasileiro (Confeb), Henrique Gasperoni, comenta que a maior dificuldade das empresas é com a confiança das informações que serão entregues ao fisco. "Muitas empresas não conseguiram se adequar a tempo: elas ainda estão levantando os dados necessários", diz ele, apesar de não acreditar que o prazo será adiado.

O diretor da H2A, Alexandre Noviscki, concorda com Gasperoni. "Elas deverão entregar. O problema é que elas terão de refazer depois do prazo", prevê. "Há muitos campos de informação que antes não existiam na declaração desses impostos, o que gerou uma grande dificuldade para muitas das obrigadas", acrescenta Noviscki.

Para a diretora de Projetos da ASIS, Catia Silva, as empresas estão mais preocupadas em entregar do que observar a qualidade das informações. "As companhias estão mais interessadas com a tecnologia que vão utilizar para enviar ao fisco do que com as informações prestadas. Só que o fisco está ficando cada vez mais exigente quanto à coerência dos dados entregues, e quando ele for fazer o cruzamento do que já foi enviado no Sped Fiscal com EFD-PIS/Cofins, os dados podem não bater", comenta.

Silva alerta para duas bases de cruzamento de dados: além das fichas de cálculo do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), há também as fichas de crédito, que têm sua composição vinculada à da EFD-PIS/Cofins.

"Com essas duas já podemos contabilizar cinco obrigações com informações interligadas e que podem ser conferidas a qualquer momento pelo fisco", conclui. Ou seja, dentro da Dacon, o contribuinte já informou quanto tem de crédito de PIS e Cofins, contudo, o programa validador também faz esse cálculo, e, se os dados não forem iguais, a Receita pode autuar o contribuinte.

A ASIS elencou algumas etapas para uma avaliação da qualidade dos dados enviados. Dentre elas, a empresa precisa ter a ciência exata do que de fato está informado; e avaliar se houve um correto e completo relacionamento entre o Plano de Contas de Empresa e o Plano de Contas Referencial. "Uma vez verificados os pontos, dificilmente o erro ou inconsistência estará no que o fisco possui, de modo que será muito provável que o problema esteja nas informações e controles internos da empresa", aponta Catia.

Marcelo Kenji Aoyagi, presidente do Confeb e diretor de Impostos da ADM do Brasil, alerta para o fato de que, após a entrega, as empresas também devem se preparar, de modo a manter um banco de dados confiavel, para arquivar os documentos que servirem de base para o preenchimento. "Isso é importante para que o empreendedor tenha suporte caso questionado ou autuado pela Receita Federal", diz.

Evento

Para entender os pontos de atenção pós-entrega e solucionar problemas de toda a esfera tributária, o Confeb promove entre os dias 15 e 17 de junho o 5º Fórum de Sped. De acordo com o Conselho, no evento serão apresentados cases, entre os quais estará o da Usiminas, que contará com a participação do coordenador do projeto Sped, Emanuel da Silva Franco Júnior. Profissionais de Vivo, Editora Abril e Adidas também estarão presentes no fórum.

DACON - Abril e Maio/2011 - Prorrogação do prazo de entrega para Agosto/2011.

Publicado no D.O.U. de hoje a INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.160, DE 27 DE MAIO DE 2011, prorrogando o prazo para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.

 

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.160, DE 27 DE MAIO DE 2011

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF No- 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No- 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril e maio de 2011.

Fonte: DOU