quarta-feira, 5 de outubro de 2011

TST prorroga prazo para depósitos recursais e custas devido à greve dos bancários

O presidente do Tribunal Superior do Tribunal, ministro João Oreste Dalazen, determinou a prorrogação do prazo para recolhimento dos depósitos recursais (prévio e recursal) e das custas processuais devido à greve dos bancários. De acordo com ato da Presidência, de 03 de outubro último, o prazo para o recolhimento dos depósitos fica prorrogado para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista.

 

Nota Fiscal Eletrônica - Registro de Saída, Autorização de Uso, denegação, contingência e carta de correção

Os Ajustes Sinief nºs 8/2011 e 10/2011 alteraram o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a NF-e e o DANFE, para tratar sobre: a) o Registro de Saída, com efeitos a partir de 1º.1.2012; b) a Autorização de Uso; c) a denegação da NF-e em decorrência de irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada; d) a transmissão do arquivo pelo Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC); e) o momento da emissão da NF-e em contingência; f) a vedação à utilização de carta de correção em papel a partir de 1º.7.2012.

No que se refere ao Registro de Saída, deverá atender ao leiaute estabelecido no “Manual de Integração - Contribuinte”, e ser transmitido via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, observados os seguintes requisitos:

a) deve conter a assinatura digital do emitente certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital;

b) deve ser transmitido por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária.

No tocante às informações sobre a data e a hora de saída, e ao transporte, caso não constem do arquivo XML da NF-e deverão ser comunicadas através de Registro de Saída. Caso a data e a hora de saída não constem no arquivo XML, nem seja transmitido o Registro de Saída no prazo estabelecido, será considerada como data de saída, a data de emissão da NF-e.

Por fim, foi estabelecido que não poderão ser impressas no DANFE, nem apostas por qualquer outro meio, informações que não constem do arquivo da NF-e, ou de seu respectivo  protocolo de autorização, ou do Registro de Saída.

 

terça-feira, 4 de outubro de 2011

RFB - DACON - Prorrogação de prazo e aprovação de nova versão do programa

Foi aprovado o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.5 (Dacon Mensal-Semestral 2.5), que se destina ao preenchimento de Dacon Mensal ou Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

A Instrução Normativa RFB nº 1.194 de 2011 tratou ainda sobre: a) orientações de preenchimento específicas para bebidas; b) a necessidade de retificação dos demonstrativos referentes aos meses de março e abril de 2011, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota.

Foi prorrogado para o dia 31 de outubro de 2011 o prazo para a entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a agosto de 2011, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorreram nos meses de abril a agosto de 2011.

Por fim, foi revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.029 de 2010, que aprovou o DACON versão 2.4; e o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.178 de 2011, que tratava do prazo de entrega do DACON relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.

 

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

HOMENAGEM AOS CONTADORES.

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

HOMENAGEM AO DIA DO CONTADOR


 

Na contabilidade da vida,

Devemos creditar nossas alegrias,

Debitar as tristezas,

Fazer um investimento em boas ações,

Escriturar os sentimentos de amor ao próximo,

Levantar o estoque de abraços,

Fazer um empréstimo de bondade,

Apurar o resultado de felicidades,

Fazer o balanço patrimonial de pessoas felizes a nossa volta,

E obter lucros acumulados de muita felicidade interior.

 

 

DIA 22 DE SETEMBRO DE 2011.

FELIZ DIA DO CONTADOR!

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Idoso e portador de deficiência - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS)

O BPC-LOAS, espécie de benefício assistencial, será devido ao portador de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possa ser provida por sua família.

Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont)

O Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) é sem sombra de qualquer dúvida uma das mais importantes inovações trazidas pela Medida Provisória nº 449 de 2008. Importa salientar que o indigitado regime, ora regulado pela Lei nº 11.941 de 2009 (conversão da MP 449), visa determinar os ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da própria Lei nº 11.941 de 2009, na Lei das S/A (Lei nº 6.404 de 1976). A Receita Federal do Brasil regulamentou esse assunto por meio da Instrução Normativa RFB nº 949 de 2009, trazendo a obrigatoriedade de novos registros por meio do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).

 

CONFAZ - ICMS - CE - Cosméticos e higiene, aguardente, materiais de limpeza, suportes elásticos, fármacos e outros - Substituição tributária - Aplicação de Protocolos.

O Despacho nº 165/2011 informou que será a partir de 1º de janeiro de 2012 a data de início de aplicação no Estado do Ceará de Protocolos que tratam de substituição tributária em operações interestaduais com: a) cosméticos, artigos de higiene e de toucador; b) aguardente; c) materiais de limpeza; d) eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática, inclusive aparelhos de ar-condicionado e aparelhos receptores de televisão; e) suportes elásticos para cama, colchões, travesseiros e pillow; f) materiais de construção; e g) produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.