Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.022 de 2010, que dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.
Dentre as alterações promovidas, destacamos as que se referem: a) à classificação dos fundos entre de longo prazo e de curto prazo; b) à isenção do imposto de renda para rendimentos especificados recebidos por fundos de investimentos; c) ao Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação; d) aos Fundos de Investimento Imobiliário; e) ao clube de investimento; f) às operações em bolsa; g) aos casos de dispensa da retenção na fonte; h) ao Fundo de Investimento com Carteira em Debêntures; i) a casos de redução da alíquota a zero.
Para mais informações acesse: Instrução Normativa RFB nº 1.236, de 11 de janeiro de 2012.
Fonte: FiscoSoft
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