quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Retenção na fonte feita por órgãos públicos federais, empresas públicas, sociedades de economia mista dentre outros e Imposto de renda incidente sobre o mercado financeiro e de capitais - Nova disciplina e alterações

IR, CSLL, PIS e COFINS - Retenção na fonte - Pagamentos efetuados por órgãos públicos e demais pessoas jurídicas especificadas.

A partir de 12 de janeiro de 2012, a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona, a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, obedecerá ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 2012. 

Foi revogada a Instrução Normativa SRF nº 480 de 2004, que ora tratava desse assunto.

Para mais informações acesse: Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

Fonte: FiscoSoft

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