IR, CSLL, PIS e COFINS - Retenção na fonte - Pagamentos efetuados por órgãos públicos e demais pessoas jurídicas especificadas.
A partir de 12 de janeiro de 2012, a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona, a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, obedecerá ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 2012.
Foi revogada a Instrução Normativa SRF nº 480 de 2004, que ora tratava desse assunto.
Para mais informações acesse: Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
Fonte: FiscoSoft
Nenhum comentário:
Postar um comentário