Por meio da Resolução nº 89 de 2011, foi prorrogado para o dia 29 de julho de 2011 o prazo para pagamento dos tributos apurados na forma do Simples Nacional, relativos aos fatos geradores ocorridos em junho de 2011. Pela regra o prazo havia sido encerrado em 20 de julho de 2011.
Destaca-se que, a prorrogação do prazo para o recolhimento não implica restituição dos valores já pagos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário