Foi alterado o RICMS/RN, relativamente à aplicação da substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, de forma a determinar especialmente sobre: a) o substituto tributário; b) a base de cálculo; c) a relação dos produtos; d) o percentual de margem de valor agregado; e) as informações que deverão constar na nota fiscal; f) o envio do inventário até 31.08.2011.
O Decreto nº 22.289/2011 ainda revogou disposições do RICMS/RN, que tratavam sobre: a) a atribuição da responsabilidade, na condição de substituto tributário, ao estabelecimento industrial que realizasse a saída da mercadoria com destino a contribuinte inscrito na atividade de fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria e de produtos farmacêuticos e afins; b) a aplicação da substituição tributária nas operações com drogas e medicamentos; c) o recolhimento da antecipação do imposto na aquisição interna e interestadual de mercadorias realizadas pelo contribuinte no ramo de indústria de panificação e varejista de produtos farmacêuticos e afins.
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