sexta-feira, 8 de julho de 2011

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas entrará em vigor a partir de 04.01.2012.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas entrará em vigor a partir de 04.01.2012

Publicado em 08/07/2011 09:22

A partir de 04.01.2012, as empresas poderão solicitar gratuitamente a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a fim de comprovarem a inexistência de débitos não pagos perante a Justiça do Trabalho. A certidão será válida para todos os estabelecimentos da empresa e pelo prazo de 180 dias contados da emissão.

(Lei nº 12.440/2011 - DOU 1 de 08.07.2011)

Fonte: IOB Online

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