Ao aviso-prévio ora mencionado, serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
A citada Lei entrou em vigor nesta quinta-feira, 13.10.2011.
(Lei nº 12.506/2011 - DOU 1 de 13.10.2011)
Nota: Todas as rescisões contratuais com data de dispensa ou pedido de demissão a partir do dia 13.10.2011, deverão ser processadas de acordo com a Lei nº 12.506/2011, que trata da proporcionalidade do aviso prévio.
Fonte: Editorial IOB