quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

CONFEDERAÇÃO DA INDÚSTRIA QUESTIONA EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRABALHISTA.

CONFEDERAÇÃO DA INDÚSTRIA QUESTIONA EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRABALHISTA

Uma confederação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4716) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Lei nº 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), tornando obrigatória sua apresentação pelas empresas interessadas em participar de procedimentos licitatórios.

De acordo com a lei que inseriu tal dispositivo na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a CNDT tem validade de 180 dias e certificará a empresa que não possuir débitos perante a Justiça do Trabalho.

No STF, a confederação que representa o ramo industrial brasileiro argumenta que não está se voltando contra a concepção de “um documento oficial, de caráter meramente cadastral e informativo, que retrate o andamento de demandas trabalhistas contra empresas”, mas sim contra os critérios previstos na lei que resultarão na inclusão de empresas no denominado Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e na negativa de fornecimento da certidão. Para a confederação, esses critérios desrespeitam os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art.5º, inciso LV, da Constituição).

“Sem qualquer ressalva, a lei impugnada impede a obtenção da CNDT pelas empresas que, embora sujeitas à execução de decisões transitadas em julgado, ainda estejam a lançar mão de meios processuais disponíveis para alcançar a suspensão da exigibilidade do crédito contra elas cobrado, principalmente no período que medeia a oferta e a aceitação de garantias, ou mesmo quando essas empresas recorram à exceção de pré-executividade”, salienta a Confederação Nacional da Indústria - CNI.

Para a confederação, a Lei nº 12.440/2011 “despreza inteiramente” a aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa em qualquer fase processual. “Na mesma linha de afronta constitucional encontra-se o cadastramento de empresas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), às quais se impute, mesmo sem sentença judicial transitada em julgado, o descumprimento de termos de ajustamento de conduta ou de termo firmado perante comissão de conciliação prévia”, acrescenta.

A ADI questiona a exigência legal de apresentação da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) como requisito de participação em licitações. “Esse novel mecanismo de coerção e de cobrança de dívidas pendentes na Justiça do Trabalho, além de não se harmonizar com os princípios constitucionais já citados, esbarra dos princípios da isonomia, da livre iniciativa e da concorrência (art. 170, IV e parágrafo único) e da licitação pública, eis que amplia indevidamente o comando do inciso XXI, do art. 37 da Constituição, criando restrição competitiva sem amparo constitucional”.

A CNI pede a concessão de liminar para suspender de imediato a eficácia da Lei nº 12.440/11 até o julgamento do mérito da ADI. Pede também que, por arrastamento, o mesmo aconteça com a Resolução Administrativa nº 1470, de 24 de agosto de 2011, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que regulamentou a lei. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade das normas.

Fonte: STF - 03/02/2012 - Adaptado pelo site www.GuiaTrabalhista.com.br

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Contribuição previdenciária não incide sobre aviso prévio

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso da União e confirmou que não incide contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de aviso prévio indenizado.

A ação contra o desconto foi movida pelo Sindicato Intermunicipal das Empresas de Compra e Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais no Rio Grande do Sul (Secovi/RS) junto à Justiça Federal de Santo Ângelo (RS).

O Secovi pediu judicialmente que a JF autorizasse os associados do sindicato a não recolher qualquer valor a título de contribuição previdenciária do empregador incidente sobre quantia paga a empregados despedidos a título de aviso-prévio indenizado.

Após decisão favorável ao sindicato, a União recorreu no tribunal argumentando que o aviso prévio indenizado tem natureza salarial e, portanto, deve incidir a contribuição previdenciária.

O relator do processo na corte, juiz federal Luiz Carlos Cervi, convocado para atuar no tribunal, entretanto, manteve a sentença. Para Cervi, o valor pago a título de aviso prévio possui natureza indenizatória e não salarial, não sofrendo incidência de contribuição previdenciária.

 

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Contador trabalha cada vez mais para o governo, diz CRC

Para o setor contábil deslanchar ainda mais no Brasil, falta a contrapartida do governo federal no que diz respeito a carga tributária e simplificação dos trâmites legais. A opinião é de Luiz Fernando Nóbrega, presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Por outro lado, ele ressalta que o segmento caminha à frente do de outros países da América no que diz respeito a organização e ferramentas de pagamento. Para Nóbrega, o papel do contador no Brasil está meio distorcido. "Hoje o contador não trabalha para o cliente, mas para o governo."

São Paulo - 2012 promete ser um ano de mudanças dentro do setor de contabilidade. De acordo com Luiz Fernando Nóbrega, presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), o segmento contábil caminha à frente do de outros países da América no que diz respeito a organização e ferramentas de pagamento, e o que falta para o setor deslanchar é a contra partida do governo federal no que diz respeito a carga tributária e simplificação dos trâmites legais.

"Não há dúvida de que estamos entre os países mais avançados no setor de contabilidade. O que esperamos agora é que se desenvolva um processo mais fácil e menos burocrático, para que o contador tenha mais tempo para analisar separadamente cada ação, e agir melhor", afirmou o executivo.

De acordo com Nóbrega o papel do contador no Brasil está um pouco distorcido. "Hoje o contador não trabalha para o cliente mas para o governo", disse ele, e continuou: "Uma desburocratização por parte do governo eliminaria uma série de informações redundantes que são constantemente enviadas".

A expectativa do executivo é de que este ano o setor cresça a cima do crescimento médio da economia - por volta de 5% - e o que puxará o segmento é a força do meio contábil, que se faz cada vez mais necessário. "A profissão contábil adentra 2012 com uma expectativa ainda maior do que a de 2011.Estamos sendo cada vez mais reconhecidos pela sociedade com um papel de destaque no auxílio efetivo aos nossos clientes. As normas internacionais estão se consolidando tanto na área privada quanto na pública", diz.

E com a desburocratização também será importante para valorizar o profissional da área. "Quando o governo perceber que há uma necessidade de rever formas de tributação, nós mudaremos toda a cultura do segmento", assevera Nóbrega, e explica: "Feito isso, o profissional irá escrever mais, pensar mais, e as tributações serão mais justas, e o crescimento será latente, teremos escritórios que contratarão ainda mais, universidades formarão ainda mais e empresas perceberão a necessidade de profissionalizar este setor", disse.

De acordo com executivo um dos passos caminhados ano passado pelo mercado contabilista brasileiro, que resultará num cenário positivo para o setor, é o destaque do País na adequação de leis internacionais de tributação. "O Brasil se tornou um dos líderes mundiais do processo de convergência das normas contábeis, no ano passado."

Exemplo disso, explicou Nóbrega, foi a criação de um grupo do setor que representa a América Latina, e dá voz ao Brasil e países vizinhos sobre o setor. "Criamos ano passado o Grupo Latino-americano de Emisores de Normas de Información Financiera (Glenif), presidido por um brasileiro, Juarez Domingues Carneiro, que também é presidente do Conselho Fedaral de Contabilidade (CFC), dando voz efetiva aos países latinos dentro do International Accounting Standards Board (Iasb). Esta conquista permitirá uma transposição interna muito melhor para as normais internacionai, haja vista nossa interferência no processo de elaboração destas."

Nóbrega afirmou ainda que o encaminhamento desta postura internacional resultará em promoção do profissional e da sociedade com relação ao setor. Ele explica ainda que para este ano, as mudanças pleiteadas pelo CRC estão em âmbito nacional são as mesmas feitas há algum tempo. "Nosso pleito acaba se tornando um clichê, mas esperamos uma redução e simplificação da carga tributária, além de uma desburocratização dos processos de constituição e licenciamento das empresas."

"Isso se traduz, para nós, profissionais da contabilidade, em uma economia de tempo valiosa que nos permitirá atuar em áreas mais nobres para os nossos clientes, áreas estas que possam gerar um maior valor com nossos serviços", analisa.

Mudanças

O executivo explica que há uma movimentação conjunta entre associações, empresas e contadores para pressionar o governo e mudar a realidade tributária do brasil. "É uma ação conjunta com pressão por parte dos órgãos que representam o setor, além de empresas que buscam melhorias."

Um dos meios usados para isso, explica, é a Internet. "Já derrubamos algumas barreiras, mas ainda há muito que conquistar nesse meio ainda", disse.

"Falamos de um futuro ainda mais promissor, de um setor que não cresce mais em razão de impasses do governo, então, percebemos cada vez mais a ciência do contador com relação a isso, e a busca por melhorias", disse.

"Damos assistência a todos os setores da economia, crescemos junto com todos eles", afirmou Nóbrega, que acrescentou: "Para crescermos acima da média, precisamos otimizar o trabalho do contador, precisamos que ele gaste mais tempo descrevendo, por escrito, a realidade de cada negócio, e assim a tributação será mais justa", afirmou.

Solução requer paciência

Para driblar os problemas e manter o ritmo de crescimento a solução, de acordo com Nóbrega, está em um trabalho "de formiguinha", em conjunto com todos os públicos. "Não podemos esperar uma mudança brusca de última hora. Não funciona assim", disse.

O executivo afirma que o setor contábil no Brasil ainda pensa com uma cabeça às vezes antiquada com relação a tributação. "Não é possível, muitas vezes, usar a mesma base de comparação para todos os impostos, há casos que precisam ser pensados e analisados separadamente."

A mudança, gradual, que já teve início, não tem prazo para ser resolvida, mas nem tudo está perdido. "O mercado está otimista, o Brasil já tem voz ativa nos padrões mundiais do setor, e é uma questão de tempo para que as coisas se resolvam. Precisamos apenas manter o ritmo e o empenho", diz.

O cenário se mostra tão positivo que novas áreas começam a surgir dentro da contabilidade. "Temos informações de novas categorias dentro da contabilidade, contratação de profissionais focados em análise, coisa que nunca existiu e abre um leque de opções para o emprego no setor."

 

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

As pessoas jurídicas ou equiparadas, com base na legislação do imposto de renda, prestadoras de serviço de saúde e as operadoras de planos de assistência saúde estão obrigadas a apresentação da Declaração de Serviços médicos (DMED), que deverá ser enviada até o último dia útil do mês de março de 2012.

A DMED é mais uma obrigação acessória criada pela Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da qual as prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão informar os pagamentos recebidos a RFB. A DEMED tem a finalidade de cruzar as informações apresentadas pelos prestadores de serviços com as informações prestadas pelas pessoas físicas na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Não estão obrigadas a apresentar a declaração em comento as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde que estejam inativas, as ativas que não tenham prestado serviços médicos ou de saúde ou as que tendo prestado serviços médicos e de saúde, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoa jurídicas.

Deverão constar na DMED as informações referentes aos dados da pessoa física e os respectivos valores desembolsados às pessoas jurídicas. Mais uma vez, é importante destacar que a entrega da mesma possibilitará à Receita Federal do Brasil efetivar o cruzamento das informações e a consequente identificação da utilização indevida das deduções de despesas médicas pelas pessoas físicas quando da entrega da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF).

A apresentação da DMED será feita por programa fornecido pela RFB, que será disponibilizado no sítio eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.

A DMED deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital.

É importante atentar que a transmissão da declaração somente poderá ser efetuada através de certificado digital válido.

O prazo limite para entrega será até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos do último dia útil do mês de março/2012.

É interessante que a empresa obrigada ao envio da DMED não deixe o envio para última hora evitando assim problemas na transmissão.

A falta de entrega da declaração ou a sua entrega após o prazo sujeita o declarante ao pagamento de multa de cinco mil reais.

O prazo inicial da multa é o primeiro dia útil subsequente ao fixado para a entrega da declaração e, por termo final, o dia da efetiva apresentação da DMED, ou da formalização do lançamento de ofício. Já a apresentação com informações omitidas ou incompletas, sujeita o declarante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor das transações comerciais.

Para evitar contratempos, as empresas obrigadas a apresentação da DMED devem iniciar o levantamento das informações a serem transmitidas, conferir se todos os dados estão corretos e iniciar o preenchimento da declaração. Quanto mais cedo for iniciada a confecção da declaração mais tempo restará para sanar dúvidas ou corrigir informações.

Fonte: http://www.tribunadabahia.com.br/

 

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Imposto de renda incidente sobre o mercado financeiro e de capitais - Alterações

Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.022 de 2010, que dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.

Dentre as alterações promovidas, destacamos as que se referem: a) à classificação dos fundos entre de longo prazo e de curto prazo; b) à isenção do imposto de renda para rendimentos especificados recebidos por fundos de investimentos; c) ao Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação; d) aos Fundos de Investimento Imobiliário; e) ao clube de investimento; f) às operações em bolsa; g) aos casos de dispensa da retenção na fonte; h) ao Fundo de Investimento com Carteira em Debêntures; i) a casos de redução da alíquota a zero.

Para mais informações acesse: Instrução Normativa RFB nº 1.236, de 11 de janeiro de 2012.

Fonte: FiscoSoft

 

Retenção na fonte feita por órgãos públicos federais, empresas públicas, sociedades de economia mista dentre outros e Imposto de renda incidente sobre o mercado financeiro e de capitais - Nova disciplina e alterações

IR, CSLL, PIS e COFINS - Retenção na fonte - Pagamentos efetuados por órgãos públicos e demais pessoas jurídicas especificadas.

A partir de 12 de janeiro de 2012, a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona, a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, obedecerá ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 2012. 

Foi revogada a Instrução Normativa SRF nº 480 de 2004, que ora tratava desse assunto.

Para mais informações acesse: Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

Fonte: FiscoSoft

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Decreto nº 22.538/2011, publicado no DOE de 31/12/2011, que prorroga benefícios fiscais que venceriam em 31/12/2011, dentre eles a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com sal marinho e da sistemática utilizada nas operações com camarão destinado à industrialização.

Dispondo sobre exigência da utilização do uso do CTE-e aplicada ao setor salineiro no tocante a obrigação da Substituição Tributária para o ICMS sobre a prestação de serviços de frete realizados pelas empresas comerciais e industriais no ramo de sal marinho, sendo, portanto, obrigatório a contar de 01/04/2012.